Acreano deve ser indenizado por perda total de imóvel em incêndio

Acreano deve ser indenizado por perda total de imóvel em incêndio

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação imposta à concessionária de energia elétrica pelo incêndio ocorrido na casa de um consumidor de Bujari, causado por falha na prestação do serviço. A decisão foi publicada na edição n.° 7.694 do Diário da Justiça (pág. 40), desta terça-feira, 7.

A concessionária recorreu contra a decisão que condenou a indenizar o consumidor em R$ 73 mil pelos danos materiais e R$ 50 mil por danos morais. No entanto, não produziu prova aptas para afastar sua responsabilidade. Por outro lado, o consumidor reuniu diversos relatos testemunhais de vizinhos, além do boletim de ocorrência e fotografias que confirmaram as oscilações e faíscas na rede elétrica, causas do incêndio.

Portanto, o relator do processo, desembargador Laudivon Nogueira, enfatizou que a responsabilidade das concessionárias de serviços públicos por falhas na prestação de serviços é objetiva, conforme prescrito no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A demandada também questionou a fixação de danos morais. O relator assinalou a extensão do dano sofrido nesse sinistro, no qual a vítima teve perda total do imóvel e dos bens pessoais, o que a levou a abrigar sua família na casa de parentes. O incêndio destruiu o patrimônio e desestruturou a vida do autor do processo, furtando sua estabilidade e impondo uma situação de vulnerabilidade.

“Além do prejuízo patrimonial, houve intenso abalo emocional e psicológico, decorrente da perda do lar. O apelado sofreu uma lesão à sua dignidade e qualidade de vida, experimentando instabilidade emocional e privação de direitos básicos. Registre-se, ainda, a perda da memória afetiva do local e de bens das mais variadas espécies”, ratificou o desembargador Laudivon.

(Apelação Cível n.° 0700220-54.2022.8.01.0010)

Com informações do TJ-AC

Leia mais

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou o resultado do julgamento dos...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de informações sensíveis e mascaram o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM divulga resultado dos recursos da prova discursiva; lista final de aprovados sai nesta sexta (12/12)

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), disponibilizou...

Banco é condenado após cliente sofrer golpe da falsa central de atendimento em Manaus

Contrato de empréstimo fraudulento realizado por meio do “golpe da falsa central de atendimento", em que terceiros usam de...

STF deixa votação do marco temporal para ano que vem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações das partes envolvidas em quatro processos...

TRT-MG confirma justa causa de técnica de enfermagem por falha em procedimento de hemodiálise

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que trocou materiais de...