Acareação de entrega de mercadoria ofensiva gera danos morais; Justiça do Amazonas manda indenizar

Acareação de entrega de mercadoria ofensiva gera danos morais; Justiça do Amazonas manda indenizar

A acareação de entrega é um processo investigativo utilizado quando há discrepância entre o status de entrega registrado pela transportadora e a declaração do consumidor. Esse procedimento ocorre quando o destinatário nega ter recebido o pacote que o sistema de rastreamento indica como entregue, exigindo uma verificação adicional para resolver a disputa.

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmou uma indenização por danos morais contra uma empresa de logística que realizou uma acareação de entrega de mercadoria com um cliente, em horário fora do comercial, e acusou o cliente de ter se apropriado de uma mercadoria que não lhe pertencia. O caso foi relatado pelo Desembargador Cezar Luiz Bandiera, do TJAM. 

 Relatou-se que o consumidor fez uma compra pelo Mercado Livre, que foi entregue pela empresa Jadlog, porém, ainda assim, o cliente teve que se deslocar até a transportadora, porque houve insinuação de que havia se apropriado de mercadoria de terceira pessoa. 

Antes, a transportadora ainda se dirigiu à casa do cliente, fora do horário comercial, para verificar a entrega da mercadoria. Além do horário inadequado, os autos relataram que o autor foi ofendido pelos funcionários da empresa. Aplicou-se ao caso a inversão do ônus da prova.

Confirmando a decisão da primeira instância, os desembargadores, com voto do relator, concluíram que, ao contrário do que sustentou a transportadora, não se pode considerar regular a conduta de promover uma “acareação” em horário noturno.

A empresa alegou que muitas vezes é necessário iniciar um procedimento de acareação para confirmar as informações do recebedor da mercadoria. No entanto, no caso concreto, o autor havia recebido a mercadoria correta, com a respectiva nota fiscal, mas um documento de entrega foi emitido em nome de uma terceira pessoa e para outra mercadoria. Constatou-se, assim, que houve falha na prestação de serviços e ofensa ao consumidor.

O fato da transportadora afirmar que tudo não passou de um erro operacional ocasionado no momento da assinatura do comprovante, tendo a mercadoria correta sido entregue, não eliminou a culpa da empresa, que foi condenada a indenizar o autor por danos morais face a perda de tempo e a constrangimentos que foram causados ao autor.  Os danos morais foram fixados em R$ 1 mil por se entender a quantia razoável e proporcional. 

Processo: 0713518-30.2020.8.04.0001

Classe/Assunto: Apelação Cível / Evicção ou Vício Redibitório Relator(a): Cezar Luiz Bandiera Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 06/08/2024 Data de publicação: 06/08/2024 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA DE MERCADORIA PELA INTERNET E ENTREGA PELA TRANSPORTADORA. ATRASO NA ENTREGA DO PRODUTO E ERRO NO PROCEDIMENTO DE ASSINATURA SOLICITADA AO CONSUMIDOR. ACAREAÇÃO DA EMPRESA FORA DO HORÁRIO COMERCIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE

Leia mais

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara...

União estável com limite de tempo pode ser reconhecida como direito na relação familiar, decide Justiça

Nem toda fotografia prova uma história, e nem toda narrativa resiste ao tempo dos autos. Em ações que buscam o reconhecimento de união estável,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É inválida cláusula que obriga consumidor a ajuizar ação fora de seu domicílio, define Juiz no Amazonas

Com fundamento no artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Juiz Cid da Veiga...

STF suspende ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem exclusivamente por crimes após diplomação

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a ação penal (AP) 2668, em relação ao deputado...

STF garante acesso a documentos apreendidos pela PF para réus do Núcleo 1 da tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal disponibilize às defesas dos...

Justiça torna réus PMs por homicídios de indígenas e ribeirinhos na região do Rio Abacaxis (AM)

A Justiça Federal no Amazonas recebeu três denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus onze policiais...