Abordagem não justificada pela Polícia causa a ilicitude das provas, diz juiz em São Paulo

Abordagem não justificada pela Polícia causa a ilicitude das provas, diz juiz em São Paulo

Suposta atitude suspeita que os policiais sequer conseguem motivar em juízo se constitui em causa de nulidade de provas. A decisão é do Juiz de Indaiatuba, em São Paulo, que anulou provas produzidas a partir do que a polícia militar denominou de fundada averiguação. Embora o veículo que os condutores utilizassem tivesse restrição de furto, e com placa de outro automóvel, mesmo assim os réus findaram absolvidos.

Na ocasião os acusados foram presos em flagrante delito, com a instauração do consequente inquérito policial e remessa dos autos ao Ministério Público que lançou denúncia, formando a persecução penal em juízo, com o recebimento da peça acusatória.

Porém, na instrução criminal, a suposta atitude suspeita não foi esclarecida pela polícia. Ademais, o carro ocupado pelos acusados houvera sido furtado anos antes. Em audiência os acusados negaram conhecer o furto e sua autoria, negando que tivessem cometido o crime. 

O magistrado considerou que as provas eram ilícitas, pois, a denominada atitude suspeita invocada pelos policiais não fora, deveras, convincente. O magistrado considerou, então, a ilicitude das provas e determinou a improcedência da ação. 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...