A aferição do princípio da insignificância penal no furto com rompimento de obstáculo

A aferição do princípio da insignificância penal no furto com rompimento de obstáculo

O rompimento do obstáculo à subtração da coisa se evidenciou na denúncia lançada pelo Promotor de Justiça, e na sentença que acolheu a pretensão punitiva: durante o período noturno o acusado Henrique Lucas pulou o muro e invadiu a residência da vítima através da retirada de uma tábua da parede do quarto, e assim subtraiu para si os pertences que se encontravam no compartimento. Condenação motivada, com o escorreito procedimento das três fases de fixação de pena privativa de liberdade. O réu pediu o reconhecimento da insignificância penal, negado pela segunda instância. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera. 

Quando expressivos os valores da coisa subtraída é inviável a adoção do princípio da insignificância, dispôs o julgado, especialmente quando o furto é praticado durante o repouso noturno, por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo, se destacou, mormente como na causa examinada em recurso. 

O ‘modus operandi’ consubstanciado no rompimento de obstáculo para se ingressar no interior da residência, e durante o repouso noturno, impede a aplicação do princípio da bagatela penal, pois, a própria conduta do réu não se demonstrava insignificante. Assim, não se poderia dar provimento ao recurso, deliberou-se. 

“O princípio da insignificância exige a presença de circunstâncias objetivas, quais sejam, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”. Para o TJAM  a prática de furto qualificado por escalada durante o repouso noturno indica a especial reprovabilidade da conduta. 

Processo nº 0000047-53.2020.8.04.7901

Leia o acórdão:

Processo: 0000047-53.2020.8.04.7901 – Apelação Criminal, Vara de Amaturá Apelante : Henrique Gomes Lucas. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Revisor: Mirza Telma de Oliveira Cunha APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.  DOSIMETRIA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA MANTIDA.1. O princípio da insignifi cância exige a presença de circunstâncias objetivas, quais sejam, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada; 2. A prática de furto qualifi cado por escalada, arrombamento ou rompimento de obstáculo, em concurso de pessoas ou durante o repouso noturno, indica a especial reprovabilidade da conduta, razão suficiente para afastar o princípio da insignifi cância. Precedentes STF

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...