O processo de aplicação da pena imposta a Robinho, na Itália, para ser cumprida no Brasil, exige um reconhecimento da autoridade judiciária brasileira, no caso, o STJ. O Superior Tribunal de Justiça deu o primeiro passo para que o jogador brasileiro cumpra pena no Brasil, acenando para a ‘homologação’ da sentença estrangeira. Dada vista ao Ministério Público Federal, o posicionamento dos procuradores foi no sentido de que o jogador de futebol deva ser citado para o processo, acenando favoravelmente ao fato de que Robinho cumpra a pena de sua condenação a 09 anos por estupro que teria praticado contra uma mulher em boate italiana.
Além de defender a transferência de pena para o Brasil, o Ministério Público, por meio de Carlos Frederico Santos, indicou que o jogador possa ser chamado ao processo por determinação do STJ em quatro endereços que colocou à disposição da justiça para a consecução da medida processual. Robinho poderá contestar a medida em resposta ao procedimento, após o ato de citação.
O procurador fez referência ao artigo 10 da Lei 13.445/2017, onde se escreve que ‘nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória, a autoridade competente poderá solicitar ou autorizar a transferência de execução da pena’. O que há de impedimento é que Robinho seja extraditado pelo Brasil para que cumpra pena na Itália.
