Lewandowski concede prisão domiciliar a mãe reincidente em condenação por tráfico

Lewandowski concede prisão domiciliar a mãe reincidente em condenação por tráfico

A reiteração delitiva da paciente responsável por criança não impede a concessão da prisão domiciliar, de acordo com o entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a uma mãe reincidente acusada de tráfico de drogas.

A paciente foi presa com 7,28 gramas de cocaína e 7,24 gramas de maconha. A prisão foi convertida em preventiva. Em seguida, a defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo.

O advogado Gabriel da Silva Cornelio, do escritório Cornélio Advogados e Associados, ressaltou que a mulher é mãe de uma criança de um ano de idade, mas assim mesmo o HC foi negado durante o plantão forense.

A defesa, então, acionou o Superior Tribunal de Justiça, mas o pedido foi negado liminarmente pela presidente da corte, ministra Maria Thereza de Assis Moura. A magistrada considerou que o TJ-SP não julgou o mérito do HC originário, o que impediria a análise do tema.

Houve nova tentativa de HC, desta vez no STF. Lewandowski ressaltou que, teoricamente, o caso não poderia ter seguimento, pois o STJ também não chegou a analisá-lo. Porém, ele constatou “flagrante ilegalidade apta a mitigar a impossibilidade”.

Lewandowski lembrou que o Estatuto da Primeira Infância não ressalvou a hipótese de reincidência para a concessão de prisão domiciliar.

O ministro lembrou que a corte concedeu, em 2018, HC coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Além disso, o artigo 318-A do Código Penal determina a prisão domiciliar de mães ou mulheres responsáveis por crianças, desde que não tenham cometido crime com violência ou grave ameaça, nem contra seu filho ou dependente.

“O crime imputado à paciente não foi praticado mediante violência ou grave ameaça, nem contra os descendentes, e, ao contrário do que afirmado nas instâncias antecedentes, não estão presentes circunstâncias excepcionais que justificariam a denegação da ordem”, assinalou o relator. Com informações do Conjur

Leia a decisão.

Leia mais

É dever, não é calúnia: Justiça tranca ação penal contra síndica que atuou para proteger adolescente

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, concedeu habeas corpus e determinou o trancamento de ação...

Justiça suspende repasse de consignados de servidores e segurados da Amazonprev ao Banco Master

Decisão proferida pela 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou a suspensão dos repasses relativos a empréstimos consignados contratados por servidores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rede social deve reativar conta de influencer que teve perfil suspenso sem justificativa

O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma rede social reative a conta de um...

Justiça declara ineficaz cláusula sobre saúde mental em cct por vício formal

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região reverteu decisão de 1º grau por unanimidade e declarou a ineficácia...

Foragido nos EUA, Ramagem é ouvido pelo STF por videoconferência

O ex-deputado federal Alexandre Ramagem, que está foragido nos Estados Unidos, prestou depoimento, por videoconferência, ao Supremo Tribunal Federal...

Justiça condena banco digital por negativação indevida de consumidora; indenização é de R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital ao pagamento de indenização por danos...