TJ-SP nega liminar para suspender dívidas antes de audiência conciliatória

TJ-SP nega liminar para suspender dívidas antes de audiência conciliatória

O procedimento inserido no Código de Defesa do Consumidor para repactuação de dívidas demanda a prévia realização de audiência conciliatória.

Com base nesse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou liminar em que uma devedora pedia a suspensão dos descontos efetivados por seus credores. A decisão se deu em uma ação de repactuação de dívidas baseada na Lei de Superendividamento.

Segundo o relator, desembargador Mauro Conti Machado, o procedimento previsto no CDC para pagamento dos débitos que o devedor não têm condições de adimplir ao tempo e modo contratados, demanda a prévia realização de audiência conciliatória, oportunidade em que o consumidor apresentará sua proposta de pagamento.

No caso dos autos, ainda não houve audiência de conciliação nem a efetivação dos atos citatórios de todos os requeridos (11 instituições financeiras credoras). Por isso, Machado negou o pedido de suspensão da exigibilidade das dívidas, “nada impedindo, todavia, que a questão seja reapreciada após o estabelecimento do contraditório”.

Ainda conforme o relator, ao contrário do alegado pela devedora, a aceitação compulsória da proposta apresentada e, por conseguinte, a “suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora”, somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento injustificado dos credores, o que também não se enquadra à hipótese.

“No mais, impende esclarecer que a simples alegação de cobrança abusiva de encargos, mediante a apresentação de prova unilateral, não autoriza, por si só, a conclusão de sua irregularidade, que dependerá de instrução probatória em contraditório, com realização de eventual prova pericial contábil”, finalizou. A decisão foi unânime. Com informações do Conjur.

Leia o acórdão

Leia mais

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate a aplicação da Lei Maria...

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição a segurado que comprovou o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM examinará alcance da Lei Maria da Penha em conflitos familiares entre mulheres

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas iniciou a tramitação de conflito de competência que coloca em debate...

Isenção de imposto por doença grave: importa a comprovação do mal à saúde, não sua persistência

O Tribunal de Justiça de São Paulo consolidou, em julgamentos proferidos ao longo de dezembro de 2025, entendimento segundo...

IPVA pode ser cobrado somente sobre veículos terrestres, decide STF

O alcance material do IPVA sempre foi delimitado diretamente pela Constituição — e não pela criatividade legislativa dos estados....

Regras de transição devem garantir cômputo de tempo especial para aposentadoria, diz Justiça

A Justiça Federal no Amazonas determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda aposentadoria por tempo de contribuição...