Senado examina reajuste de servidores e membros da Magistratura

Senado examina reajuste de servidores e membros da Magistratura

Os servidores do Senado Federal terão reajuste salarial dentro das diretrizes aprovadas no dia de hoje, com o percentual de 19,24% a ser dividido em parcelas anuais, de acordo com o projeto de lei 2.930/22. A medida trará custo de R$ 5 bilhões de reais pelos próximos anos. Outros propostas de reajustes serão analisadas até o fim do ano, inclusive a de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que contempla juízes e membros do Ministério Público.

Os servidores do Senado terão reajuste de 6% em 2023 e de 6,6% nos anos de 2024 e 2025. Embora com o aval do senado, a proposta ainda terá que tramitar na Câmara dos Deputados. O mesmo procedimento será dado a outras propostas de reajustes, todas de servidores públicos. 

Neste ano de 2022, o STF aprovou por unanimidade a proposta de reajuste de 18% para juízes e servidores do Poder Judiciário. Esse reajuste terá impacto no orçamento de 2023 na ordem de R$ 981 mil no reajuste para ministros da Corte e R$ 26,3 milhões para servidores.

Aprovado o reajuste dos Ministros, os subsídios da categoria passaram de R$ 39,2 para R$ 46,3 mil. O reajuste produzirá um efeito cascata que levará outras categorias a serem beneficiadas, como Membros do Ministério Público, defensores, procuradores de Estado. Até o final do ano esse reajuste deverá restar concluído. 

Leia mais

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica, pode ser equiparada...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de sua própria operação A 1ª Turma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

É lei: empresa que adquire produto para uso próprio também pode ser considerada consumidora

A pessoa jurídica que adquire produto ou serviço para uso interno, fora de sua atividade-fim, demonstrando vulnerabilidade técnica, econômica...

Quem falha responde: Banco que perde controle de cobranças e negativa cliente deve indenizar

Turma Recursal do Amazonas reafirma que instituição financeira não pode imputar inadimplência ao consumidor quando o erro decorre de...

Cobrança indevida resolvida no mesmo dia não gera dano moral, decide Turma Recursal no Amazonas

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige repercussão concreta e relevante na esfera extrapatrimonial do...

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...