Cobrança é anulada após banco não provar que assinatura era do cliente

Cobrança é anulada após banco não provar que assinatura era do cliente

A Magistrada Sheila Jornada de Sales, da 1ª Vara Cível de Manaus, fixou que não se pode abandonar nas relações de consumo, a imposição legal de que seja dado ao consumidor, a oportunidade de tomar conhecimento prévio do conteúdo que circunda a relação contratual, além de serem nulos os contratos que forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance. No caso concreto, o Bradesco foi condenado pela prática abusiva contra a consumidora Alcione Pereira, que impugnou a autenticidade de sua assinatura. 

“Na formação dos contratos entre consumidores e fornecedores, devem ser observados os princípios da informação e da transparência, com vista a possibilitar um relação contratual menos danosa para ambos, assim, a vulnerabilidade informacional”, pois a informação deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. 

No caso concreto, o Banco requereu como prova apenas o depoimento pessoal do autor, abandonando o pedido de realização de perícia grafotécnica. Nesses casos, cabe à Instituição Financeira o dever de provar que houve contratação do empréstimo que é contestado pelo cliente, e o deve fazer mediante documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor. Embora o banco tenha apresentado o contrato, a assinatura aposta no documento foi contestada pelo cliente. 

A decisão concluiu que tendo o banco optado pela não realização de perícia grafotécnica, não se demonstrou a autenticidade da assinatura constante no contrato, ônus que competia ao Banco. Consideram-se nulas as cobranças que foram apontadas como indevidas pelo autor. 

 

Leia mais

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de saúde, justificando a atuação do...

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível com o objeto do certame...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público cobra ação imediata para ampliar vacinação em Nova Olinda, no Amazonas

A insuficiência da cobertura vacinal em áreas endêmicas configura violação ao dever constitucional de assegurar políticas públicas efetivas de...

TCE-AM revisita decisão e autoriza edital com exigências técnicas para contratação médica em Manacapuru

A imposição de exigências técnicas rigorosas em pregões para contratação de serviços especializados pode ser legítima, desde que compatível...

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...