Nova lei que libera cobertura fora do rol da ANS é questionada no Supremo

Nova lei que libera cobertura fora do rol da ANS é questionada no Supremo

As operadoras de planos de saúde ajuizaram uma ação direta de inconstitucionalidade no STF que tem como objetivo suspender os efeitos da lei 14.454/2022, sancionada em 21 de setembro, e que obriga empresas do setor a oferecerem coberturas fora do rol de procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde. A ideia é obter a suspensão dos efeitos da lei, a exemplo do que ocorreu com o julgamento da ação que tratou do piso de enfermagem, a fim de reabrir a discussão dos critérios de cobertura de procedimentos fora do rol. A ação foi protocolizada hoje, dia 04/11/2022. 

A autoria do pedido é da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) entidade que representa mais de cem operadoras, sem fins lucrativos. Na autogestão a assistência à saúde é oferecida pelas empresas a seus empregados ou servidores ou geria por uma categoria profissional. As operadoras representada pela Unidas somam mais de quatro milhões de usuários. 

Na ação se alega que a permanecer o atual sistema determinado tipo de tratamento poderá impactar a receita das operadoras. Além disso, a nova lei criaria para o setor privado critérios mais abrangentes de cobertura dos que os estabelecidos pelo SUS. Outros pontos são discutidos na ação, como por exemplo o fato de que a nova retira da ANS o papel de regular o mercado de saúde, enfraquecendo a Agência. E coloca uma questão: como fiscalizar as coberturas fora do rol? 

Leia mais

Ausência de notificação não basta, por si só, para excluir registro do SCR

A simples alegação de ausência de notificação prévia não é suficiente, por si só, para determinar a retirada imediata de registro no Sistema de...

Interrupção do fornecimento de medicamento do SUS pode justificar ordem judicial

A interrupção do fornecimento de medicamento já incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) pode justificar a intervenção do Poder Judiciário para assegurar a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...

Nova lei autoriza o BNDES a criar subsidiárias

A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criar novas subsidiárias para ampliar sua...

OAB Nacional leva ao CNJ ponderações para o aperfeiçoamento da regulamentação de precatórios

O Conselho Federal da OAB integrou, na quarta-feira (9/9), a Audiência Pública dos Atos Normativos Relacionados aos Precatórios, promovida...

Empresa é condenada por assédio sexual e deve pagar multa por negar conhecimento dos episódios

A 1ª Vara do Trabalho de Santos-SP condenou empresa de consultoria em recursos humanos (1ª ré) ao pagamento de...