Em Santa Catarina, servidor é condenado por falsificar documentos e desviar dinheiro público

Em Santa Catarina, servidor é condenado por falsificar documentos e desviar dinheiro público

Foto: Freepik

Condenado por crime de peculato, um servidor público de município da Serra catarinense teve pena fixada em cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Em 34 oportunidades ele falsificou notas fiscais e gerou boletos com valores acima do devido pela prefeitura em combustíveis, para depósito na própria conta bancária.

Além da perda da função pública, a juíza Helena Vonsovicz Zeglin, titular da comarca de Otacílio Costa, determinou que o réu repare o dano causado aos cofres municipais no montante de R$ 66,5 mil, acrescido de juros e correção monetária. Isso sem prejuízo de o ente público lesado comprovar, na esfera cível, que o valor desviado foi maior que o valor mínimo apurado na seara criminal.

Na função de controlador interno, o acusado, que confessou ter praticado os crimes, fraudou boletos e notas fiscais de combustíveis para a Secretaria de Obras. Ele colocou valor maior do que, de fato, era devido pela prefeitura aos fornecedores, com pagamento em sua própria conta bancária. Para ludibriar a fiscalização do setor financeiro municipal, inseriu nos títulos os emblemas condizentes com o banco das supostas empresas credoras e o nome delas como beneficiárias das operações.

Em poder do dinheiro público, o réu realizava o pagamento às credoras da própria conta e se apoderava do restante. Entre o mês de dezembro de 2018 e janeiro de 2020, ele fez isso 34 vezes, em valores que variaram entre R$ 295 e R$ 9,2 mil. Conforme a denúncia, dos R$ 99,3 mil desviados, foram pagos aos credores originais cerca de R$ 32,7 mil. A diferença foi embolsada pelo controlador interno.

O funcionário público também foi sentenciado ao pagamento de 30 dias-multa, cada qual fixado em meio salário mínimo vigente na data dos fatos. Como o réu respondeu ao processo solto, poderá recorrer da decisão em liberdade.

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nota oficial para justificar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecida à...

Sem regularização da representação, procuração do assistente menor perde eficácia no processo penal

A assistência de acusação, prevista no art. 31 do Código de Processo Penal, pode ser exercida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nota oficial para justificar a proposta de Acordo de Não...

Câmara aprova urgência para votar vale-refeição para entregadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 300 votos favoráveis e 99 contrários, a urgência para a apreciação...

Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar namorada trans

Um homem foi condenado a 15 anos, sete meses e 15 dias de prisão por matar a namorada trans...

Voto de Cármen Lúcia pode formar maioria para condenar Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), em sessão marcada para as 14h, o...