Em Manaus, réu é condenado a seis anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas

Em Manaus, réu é condenado a seis anos e dez meses de prisão por tráfico de drogas

Juiz Jean Carlos Pimentel. Foto: Chico Batata

Em Manaus, a 4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (4.ª Vecute) condenou um réu à pena definitiva de seis anos e dez meses de reclusão e 600 dias-multa, cada dia equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente na data do fato.

A sentença foi proferida em audiência de instrução e julgamento, realizada pelo juiz Jean Pimentel dos Santos, no processo n.º 0612821-06.2017.8.04.0001, sob o rito comum ordinário, previsto no Código de Processo Penal, em 30/08, após serem ouvidas as testemunhas do Ministério Público (policiais militares) e interrogatório do réu.

O réu foi foi abordado por policiais no bairro São Jorge, em Manaus, em abril de 2017, portando 10 trouxinhas de maconha, R$ 525,00 e um telefone celular, quando, segundo os autos, confessou ter passado em “boca de fumo” e recolhido dinheiro de droga deixada outrora no local.

Com pena prevista no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, também conhecida como “Lei das Drogas”, o réu teve aplicada pena restritiva de liberdade, que deve ser cumprida em regime inicial fechado.

“Nego o direito de recorrer em liberdade, não cabendo relaxamento, nem tampouco a liberdade provisória, tendo em vista que o teor da sentença se tratar de regime inicial fechado, conforme determinação legal, além disso, o condenado é reincidente, contumaz na prática de crimes e está preso por outro procedimento penal, motivo suficiente para manutenção da prisão preventiva”, afirma o magistrado na sentença.

A droga deve ser incinerada pela autoridade responsável e os bens, objetos e valores apreendidos, por não ter havido comprovação de boa origem, foram decretados como perdidos em favor da União, de acordo com o artigo 243, parágrafo único, da Constituição da República e artigo 63 da Lei n.º 11.343/06, por intermédio do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem sido enquadrado pela jurisprudência como...

Banco deve suportar prejuízos de falhas ao autorizar compras ‘sem cartão presente’, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu, no caso concreto, a abusividade de cláusula que transferia integralmente ao lojista o risco de fraude em transações digitais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova união estável implica na extinção de pensão entre ex-cônjuges, decide Justiça

Pela regra do Código Civil, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é definitiva. O artigo 1.708 estabelece que o...

Excesso de prazo imputável ao Ministério Público leva STJ a substituir prisão preventiva por cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de...

Perturbação do sossego: STJ afasta responsabilidade objetiva de locador por barulho de inquilino

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial que pretendia estender, de forma objetiva,...

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem...