STJ passa a receber inscrições para sustentação oral nas sessões virtuais de julgamento

STJ passa a receber inscrições para sustentação oral nas sessões virtuais de julgamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou ontem (10), a receber a inscrição de advogados para a realização de sustentação oral nas sessões virtuais de julgamento. Disciplinadas, em especial, artigos 184-A a 184-H do Regimento Interno, as sessões virtuais são aquelas em que os colegiados analisam os processos pautados no prazo de sete dias corridos.

A inovação atende ao disposto na Resolução STJ/GP 19/2022, que estabelece regras transitórias relativas a procedimentos impostos pela Lei 14.365/2022 a recursos de competência do STJ.

Os procedimentos de inscrição para a sustentação em sessões presenciais ou por videoconferência não sofreram modificações.

No caso das sessões virtuais, os advogados deverão encaminhar a sustentação no prazo máximo de 24 horas antes do início do respectivo julgamento – de acordo com o parágrafo único do artigo 184-D do regimento, a pauta da sessão virtual é publicada em até cinco dias úteis antes da sessão.

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, destaca que a medida é mais um esforço do Tribunal para ampliar o acesso do cidadão à corte. “A nova funcionalidade vem ao encontro do que defendemos desde o início da gestão – ampliar, facilitar o acesso do cidadão, neste caso por meio dos operadores do Direito, aos serviços do Superior Tribunal de Justiça”.

Para enviar a sustentação, o interessado deve acessar o novo formulário Sustentação Oral e Preferência de Julgamento, realizar a autenticação com os mesmos dados de acesso à plataforma Central do Processo Eletrônico (CPE) – ou, caso seja a primeira vez, cadastrar os dados iniciais na CPE – e inserir as informações do processo para o qual deseja a sustentação.

Na sequência, o advogado deve selecionar o arquivo de áudio ou vídeo que será submetido ao colegiado. No caso de sustentações por áudio, serão permitidos arquivos em formato MP3, com tamanho máximo de 10 MB; no caso das sustentações por vídeo, o sistema recebe apenas arquivos em formato MP4, com no máximo 250 MB. Em todos os casos, o advogado deve respeitar o tempo máximo para cada sustentação, de 15 minutos para processos cíveis e 5 minutos para processos criminais.

Após selecionar o arquivo, identificar-se e indicar a parte que representa, o interessado deve confirmar, de forma imprescindível, alguns termos de autenticidade e responsabilidade pelas informações. Depois da assinatura dos termos, o vídeo será enviado para o sistema e, caso a transferência seja concluída com sucesso, um e-mail de confirmação será encaminhado pelo tribunal.

De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI), Rodrigo Almeida de Carvalho, a nova ferramenta atende a uma demanda dos advogados e demonstra a preocupação do STJ em tornar os julgamentos virtuais cada vez mais acessíveis, melhorando continuamente a prestação jurisdicional.

“Essa é mais uma facilidade que o STJ fornece aos operadores do direito, possibilitando o envio das sustentações de forma simples e de dois modos distintos – por áudio ou por vídeo –, em formatos de mídia bastante utilizados pelo público”, explicou o secretário.

Para sanar dúvidas ou resolver dificuldades no acesso ao sistema e no envio das sustentações, o interessado pode procurar o Serviço de Atendimento da STI, pelo telefone (61) 3319-9393, ou a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, pelo número (61) 3319-9160/9710.

Fonte: STJ

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa

Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia entre 10% e 20% do valor...

Médicos veterinários pedem regulamentação para transporte de animais

Após o caso do cachorro Joca, que morreu enquanto estava em trânsito, sob a responsabilidade de uma companhia aérea, o...

Forças percorrem 86 mil km para transportar 500 toneladas de alimentos a famílias da Amazônia

A partir desta sexta-feira (26), as Forças Armadas iniciam a entrega de mais 5.475 cestas de alimentos para 2.737...

Corte IDH condena Brasil em caso de violência policial no campo ocorrida há 24 anos no Paraná

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no último mês, pelo uso desproporcional...