Empregado de Porto Alegre que falou mal da empresa em grupo de WhatsApp é despedido por justa causa

Empregado de Porto Alegre que falou mal da empresa em grupo de WhatsApp é despedido por justa causa

As mensagens foram enviadas pelo auxiliar administrativo para um grupo composto por pessoas estranhas à instituição de ensino onde ele atuava. De acordo com os desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a atitude do empregado, de desqualificar a empresa perante terceiros, viola a boa-fé objetiva e autoriza o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. A decisão unânime da Turma confirmou, no aspecto, a sentença proferida pelo juiz Fabrício Luckmann, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Na conversa, o empregado acusou a faculdade de designar professores sem formação para ministrar disciplinas, e disse que a instituição “é um lixo”, entre outras declarações ofensivas. O empregado não negou as alegações, mas argumentou que as falas foram expostas a um grupo privado, e não em uma rede social. A decisão de primeiro grau considerou que a manifestação do empregado configura a falta grave disposta na alínea “k” do art. 482 da CLT, “sendo motivo para ruptura do contrato em razão da quebra da confiança e ruptura do ânimo de continuidade da relação empregatícia”.

O magistrado Fabrício Luckmann esclareceu que o fato de o empregado deter, à época, estabilidade provisória por ser membro da CIPA não impede a despedida por justa causa, em  razão da falta grave cometida.

O auxiliar administrativo recorreu ao TRT-4. A relatora do caso na Sexta Turma, desembargadora Simone Maria Nunes, manifestou que “ainda que se admita o direito de liberdade de expressão de qualquer pessoa, seja no mundo real ou pela internet, a desqualificação do trabalho prestado pela empresa viola a boa-fé objetiva que se espera de ambas as partes no desenrolar de um contrato de trato sucessivo”.

Segundo ela, os comentários do empregado ultrapassam os limites do razoável e prejudicaram a imagem da empresa perante terceiros, sendo válida a justa causa aplicada. Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira. As partes apresentaram recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Asscom TRT-4ª -RS

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Tribunal do Amazonas anula condenação por tráfico de drogas devido a busca ilegal; réu fica livre

A Segunda Câmara Crimnal do Amazonas, com decisão do Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, declarou como ilegal a busca pessoal realizada num...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir...

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das...

Trabalhador vítima de injúria racial receberá indenização por danos morais

Decisão oriunda da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa do segmento de logística a indenizar...