Casal compreende regime da comunhão parcial de bens na separação em Manaus

Casal compreende regime da comunhão parcial de bens na separação em Manaus

Sendo incontroversa a partilha do bem imóvel, no regime da comunhão parcial, deve ser feita a meação, decorrente da cota-parte dos envolvidos na relação jurídica, após a separação do casal, uma vez configurado que tenha sido adquirido na constância do casamento. No caso julgado pelo TJAM, a lide se evidenciou no fato de que um dos cônjuges tenha pretendido apenas o abatimento de parcelas depositadas a favor da mulher no total indicado na ação. Mas o julgado confirmou a decisão de primeiro grau no sentido de que não houve justificativa para esse abatimento, conforme pretendeu H.N, apelante.  Foi Relator Yedo Simões de Oliveira.

No regime jurídico da comunhão parcial de bens o compartilhamento do patrimônio adquirido após a celebração do casamento é rateado entre ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado, sendo irrelevante qual foi a efetiva contribuição financeira de cada cônjuge para a formação do patrimônio. O marco inicial da comunhão é a data da celebração do casamento. Em regra, o patrimônio que cada cônjuge possuía antes do matrimônio não é compartilhado com o outro. 

Havendo a dissolução do casamento, os bens adquiridos na constância da sociedade conjugal, serão partilhados em igual proporção, a denominada meação, ainda que a contribuição dos cônjuges para aquisição do patrimônio tenha sido desigual. O patrimônio que cada um possuía antes de casar é preservado, permanecendo de propriedade exclusiva do seu titular. 

No recurso, como se cuidou de uma ação de partilha, o marido apelante pretendeu ¹abater da venda do imóvel os valores indicados em depósitos a favor da mulher, 2 o abatimento, também, de valores tidos como aluguel do imóvel em que a mesma passou a habitar unilateralmente após a separação. 

Quanto à primeira alegação, findou a máxima de que alegar e não provar é o mesmo que não alegar, pois não houve qualquer comprovação sobre o “montante” depositado ou de que se deram para abate do valor da partilha , e nem para pagamentos de despesas ordinárias e dívidas do casal, ou de que teriam relação jurídica a ser partilhado, firmou o julgado, não se aferindo razão jurídica para que esse valor fosse abatido do produto da futura venda do imóvel em partilha. 

Quanto aos aluguéis pelo uso do imóvel a matéria não pode ser discutida enquanto não tiver ocorrido a partilha do imóvel, pois a partilha do bem é justamente o objeto da lide em julgamento, sem trânsito em julgado, não cabendo o arbitramento de aluguéis, conforme pretendido pelo recorrente.

A partilha do veículo não quitado, como alegado pelo ex-marido,  até a data da separação de fato, importa também o rateio em cinquenta por cento para cada parte, sobre o financiamento pago na constância do casamento, exceto os pagamentos realizados após a separação fática do casal, em favor de quem os pagou. 

Processo nº 0606630.81.2013.8.04.0001

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL. Apelação Cível nº 0606630-81.2013.8.04.0001. Apelante: H.N. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. AÇÃO DE PARTILHA
DE BENS. IMÓVEL. MEAÇÃO DOS VALORES DA VENDA DO BEM DEVIDA. ALUGUÉIS POR UTILIZAÇÃO POR UM DOS CÔNJUGES. IMPROCEDÊNCIA. VEÍCULO FINANCIADO. MEAÇÃO APENAS DAS PARCELAS PAGAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. SENTENÇA  PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

 

 

 

 

Leia mais

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Dúvida relevante deve preponderar a favor do acusado sobre qualquer juízo temerário de condenação

É temerário se atender a um pedido de condenação pela prática criminosa com base na palavra de testemunhas policiais que em juízo reproduziram apenas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Réu que confessa o furto sem que exista outras provas de autoria deve ser absolvido, diz Juiz

No Direito Penal, a culpa é impresumível. Nos casos em que não existem provas contundentes e robustas contra o...

Homem é condenado a 50 anos de prisão por crime de latrocínio em São Paulo

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de...

É possível entrar com celular na cabine de votação nas eleições 2024 ? TSE explica

Se alguém ainda tem dúvidas se pode entrar na cabine de votação com celular, a resposta é NÃO. Não...

Padrasto e Mãe de menor vítima de homícidio são condenados a 27 anos de prisão

Júri popular realizado na Comarca de Peruíbe, em São Paulo, condenou mãe e padrasto pelo homicídio de criança de...