Associação de Empresas Tecnológicas questionam reflexos de cautelar de Moraes sobre Zona Franca

Associação de Empresas Tecnológicas questionam reflexos de cautelar de Moraes sobre Zona Franca

A Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação levou ao Ministro Alexandre de Moraes sua preocupação com os reflexos que a medida cautelar a favor da Zona Franca de Manaus possa causar às indústrias brasileiras, que, segundo o documento, restariam todas impactadas pela insegurança jurídica da medida concedida à favor da Zona Franca. O documento foi assinado por Rosilda Prates, Presidente Executiva do P & D Brasil.

O documento firma que deve ser mantido o equilíbrio competitivo no setor de desenvolvimento tecnológico nacional e de inovação, independentemente da região, sendo relevante se prestigiar a geração de riqueza e da competitividade em todo o território brasileiro. 

As empresas da P & D, I, firma o documento, estão localizadas dentro e fora da Zona Franca de Manaus, e investem relevante percentual de seu faturamento incentivado em pesquisa, desenvolvimento e inovação, com 48 mil empregos diretos. Desta forma, se externa a preocupação de que a competitividade e o ambiente de negócios restou impacto ante a concessão da medida cautelar que suspendeu a redução das alíquotas de IPI.

Para a P & D, a cautelar trouxe incertezas jurídicas e tributários, que impactam diretamente na rotina contábil das indústrias, destinatárias diretas da decisão de Moraes que    suspendeu a redução das alíquotas concedidas pelo governo federal, sob o fundamento de que não houve uma medida compensatória para a Zona Franca de Manaus. 

Entre outras questões, o documento firma, ainda, que dúvidas surgem quanto às consequências jurídicas da medida cautelar, pois, “qual a alíquota a aplicar em suas operações de negócios e qual o tempo correto para a mudança da alíquota do IPI, considerando a fabricação na Zona Franca de Manaus ?”. Relevante, é, segundo o documento, que o Ministério da Economia publique uma relação dos PPBs existentes na Zona Franca de Manaus, com os produtos efetivamente em produção na região, para que se evite transtornos tributários, arrematou o documento. 

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