Cabe à Justiça Federal apreciar pedido de expedição de diploma de curso superior, diz TJ-SP

Cabe à Justiça Federal apreciar pedido de expedição de diploma de curso superior, diz TJ-SP

É competência da Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discute a expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o sistema federal de ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.

Assim entendeu a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar a redistribuição de uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral a uma das Varas Cíveis da Justiça Federal de São Paulo.

A ação foi movida por um estudante para obrigar uma instituição de ensino a expedir seu diploma de graduação em curso superior de Rádio, TV e Internet, concluído em dezembro de 2017. O magistrado de primeiro grau reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito — decisão que foi mantida pelo TJ-SP.

Isso porque, segundo o relator, desembargador Virgílio de Oliveira Júnior, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.304.964 (Tema 1.154), entendeu pela existência de interesse da União, assim como pela competência da Justiça Federal para o julgamento das ações que discutam a expedição de diploma.

“Assim, diante do entendimento vinculante do c. STF a respeito do tema tratado nos autos, de rigor que se proceda a devolução do feito para a Justiça Federal, competente para o julgamento da ação. Dessa forma, reconhecida a incompetência absoluta da Justiça Estadual”, afirmou o desembargador. A decisão foi por unanimidade.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor...

Justiça determina indenização a motorista excluído de plataforma de e-commerce

Um e-commerce deverá pagar R$ 8 mil em indenização por dano moral a um motorista que foi bloqueado no...

Empresa é responsabilizada por rescisão indireta após não depositar FGTS corretamente

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu a rescisão indireta de ex-empregada de...

Erro em dose de medicamento infantil leva farmácia a condenação no TJDFT

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a farmácia PR...