Mera conduta omissiva não é bastante para configurar crime de recusa de dados ao Ministério Público

Mera conduta omissiva não é bastante para configurar crime de recusa de dados ao Ministério Público

Não se deva confundir o crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público descrito no artigo 330 do Código Penal Brasileiro com a recusa, retardamento ou omissão de dados técnicos indispensáveis à Ação Civil Pública. Este último é definido como consequência de recusa à requisição do Ministério Público em informações que entenda imprescindíveis ao exercício da ação de interesse público descrita na Lei nº 7.347/1985, mas é diverso do crime de desobediência, dispôs o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Foi Relatora a Desembargadora Mônica Sifuentes, no Acórdão 0013435-80.2017.4.01.0000, do TRF 1ª Região. 

Para a configuração do crime descrito no Artigo 10 da Lei de Ação Civil Público é relevante que se demonstre a intenção do agente, de forma deliberada, em se recusar, retardar ou omitir dados requisitados pelo Ministério Público, caso contrário o crime não restará evidenciado. 

Ademais, esses dados importam que sejam de natureza técnica e indispensáveis à propositura da ação civil pública. O bem jurídico protegido por essa norma não é o prestígio  da autoridade da Administração, como exigido no crime de Desobediência descrito no código penal. 

A omissão ou retardamento de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público, quando ocorrente, deva ser examinado a real intenção do agente na omissão ou no ato de retardar esse cumprimento, de sorte que não basta a mera conduta omissiva, mas sim o efetivo prejuízo à atuação do Ministério Público.  

Leia mais

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos de famílias ribeirinhas residentes na...

Ida Maria Costa e Lia Maria Guedes são eleitas novas desembargadoras do TJAM

Manaus – O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu nesta terça-feira (1.º), em sessão ordinária realizada no Plenário Ataliba David Antonio,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU: nova autópsia do corpo de Juliana Marins será feita no Rio

A Advocacia Geral da União (AGU) informou, em nota, que a nova autópsia no corpo da brasileira Juliana Marins,...

Publicado edital do CNU 2025; confira datas, regras e vagas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nessa segunda-feira (30), em edição extra do Diário Oficial...

STF condena réu que furtou bola autografada por Neymar no 8/1

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Nelson Ribeiro Fonseca Júnior, homem acusado de participar dos atos golpistas de 8...

DPE-AM atua para reestabelecer direitos territoriais de comunidade ribeirinha de RDS em Novo Airão

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) iniciou um Procedimento Coletivo que pretende apurar os fatos para restabelecer os direitos...