Empresa de ônibus é condenada pelo TJDFT a indenizar vítima de atropelamento

Empresa de ônibus é condenada pelo TJDFT a indenizar vítima de atropelamento

Distrito Federal – A 7ª Turma Cível manteve, por maioria, a sentença que condenou a Viação Pioneira a indenizar uma gari que foi atropelada enquanto atravessava a Avenida W3 Norte. Ao manter a condenação, a Turma destacou que devem ser obedecidas as regras previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

A autora conta que trabalhava como gari na Avenida W3 Norte, próximo a quadra 516 Norte, em janeiro de 2020. Narra que, ao tentar atravessar a via com o material de trabalho, foi atropelada por um ônibus da empresa ré. A autora afirma que foi levada ao Hospital de Base, onde ficou internada em estado grave. Relata que sofreu diversas lesões que a deixaram impossibilitada de trabalhar e defende que os réus devem ser responsabilizados pelos danos causados.

Em primeira instância, a Viação Pioneira foi condenada a indenizar a autora pelos danos materiais, morais e estéticos sofridos. A empresa recorreu sob o argumento de que ficou demonstrado que houve culpa exclusiva da vítima. Afirma que o motorista trafegava na faixa correta, em baixa velocidade e que o choque ocorreu porque a autora atravessou a via de forma perigosa. O DF também defende que houve culpa exclusiva da vítima e que não há dano a ser indenizado. A autora, por sua vez, requereu pedido de pensão vitalícia por redução da capacidade laboral.

Na análise dos recursos, a desembargadora relatora destacou que não há indícios de que houve culpa exclusiva da vítima. No caso, segundo a magistrada, devem ser obedecidas as regras previstas no Código Brasileiro de Trânsito, como a que dispõe que “os veículos maiores e motorizados devem dar prioridade e resguardar a segurança do pedestre”.

“Além de não haver evidências de tal conduta, como bem destacou o juízo de origem, o qual consignou que em que pese não haja meio facilitador para travessia, como por exemplo, a faixa de pedestre, também não havia proibição legal para tanto, portanto, devem ser obedecidas as regras previstas no Código de Trânsito”, registrou.

De acordo com a desembargadora, os elementos contidos no processo demonstram a responsabilidade dos réus, que devem indenizar a autora pelos danos materiais devidamente comprovados e pelos danos morais e estéticos, uma vez que a autora ficou com uma cicatriz permanente na cabeça. “Constata-se, no caso concreto, que as consequências do sinistro foram suficientes a caracterizar violação à dignidade da pessoa ou dos direitos da personalidade, sendo, assim, passíveis de compensação moral”, disse.

Quanto à pensão vitalícia, a magistrada entendeu não ser cabível. “Ausente comprovação de incapacidade permanente para o trabalho, bem como que houve somente discreta limitação do ombro esquerdo, podendo a requerente/recorrente ser readaptada para atividades compatíveis com sua leve limitação, conclui-se que a pretensão de pagamento de pensão mensal vitalícia não pode prosperar”, concluiu.

Dessa forma, a Turma, por maioria, manteve a sentença que condenou a Viação Pioneira ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e R$ 735 pelos danos materiais. O Distrito Federal foi responsabilizado de forma subsidiária. O recurso da Viação Pioneira foi somente para fixar o termo inicial para o cálculo dos juros de mora à data do acidente.

Processo: 0707619-43.2020.8.07.0009

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Águas de Manaus, em obras, avança rua, quebra calçada de consumidor e deve indenizar, fixa Justiça

A concessionária de serviço público tem o dever de indenizar sempre que o consumidor sofre prejuízos causados por falhas em obras ou na prestação...

Cancelamento de passagem aérea garante reembolso integral, fixa Justiça do Amazonas

O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 11 da Resolução n.º 400/2016 da Agência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigação de prefeito dispensa autorização prévia do Judiciário, fixa STJ

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a investigação criminal de autoridade com foro por prerrogativa...

Famílias de 63 vítimas da ditadura recebem atestado de óbito corrigido

“Morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população, identificada como dissidente política...

Volkswagen é condenada por exploração de trabalho escravo

A multinacional Volkswagen foi condenada pela Justiça do Trabalho por exploração de trabalho análogo à escravidão no Pará. O crime...

Moraes pede parecer da PGR sobre pedido para soltar Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nessa sexta-feira (29) prazo de cinco dias para...