STF nega pedido de desbloqueio de bens do ex-ministro Antônio Palocci

STF nega pedido de desbloqueio de bens do ex-ministro Antônio Palocci

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci de extensão da decisão que determinou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do ministro foi proferida na Reclamação (RCL) 46378.

A defesa de Palocci argumentava que as decisões do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que determinaram o sequestro e o arresto de bens vinculados a ele e a Lula seriam incidentais de uma mesma ação penal (Caso Instituto Lula), em que ambos figuraram como réus e compartilham, portanto, a mesma relação processual. Segundo os advogados, a medida seria contrária à decisão do STF no Habeas Corpus (HC) 193726, em que foi declarada a incompetência daquele juízo para processar e julgar ações penais contra o ex-presidente e decretada a nulidade de todos os atos decisórios.

Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, apesar de ter figurado como réu na mesma ação penal movida contra Lula, Palocci não foi destinatário das mesmas medidas constritivas contra o ex-presidente, posteriormente derrubadas pela Segunda Turma do STF.

O ministro também constatou que o pedido de extensão não veio acompanhado de cópia das principais peças da medida cautelar imposta contra Palocci, inviabilizando, assim, o exame da alegada identidade processual. Diante desse panorama, não é possível afirmar que o bloqueio dos bens determinado pela Justiça Federal de Curitiba constitui um processo incidental aos autos da ação penal em que o ex-ministro foi réu ao lado de Lula.

Ainda de acordo com o relator, a defesa de Palocci não apresentou nenhuma prova de que o juízo de origem tenha se recusado, de forma imotivada ou arbitrária, a cumprir decisão do Supremo, requisito para o conhecimento da reclamação.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...