A juíza da 7ª Vara Cível de Brasília condenou farmácia de manipulação a indenizar consumidores pela entrega errada de medicamento. A magistrada concluiu que a falha na prestação de serviço violou o direito à saúde e à integridade física da criança.
De acordo com o processo, foi prescrito para criança vitamina B12, motivo pelo quais os pais solicitaram medicamento junto à ré. Os genitores informam que, três dias após o início do tratamento, funcionários da ré informaram que houve troca do medicamento. Em vez da vitamina B12, foi entregue fármaco, indicado para tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH). De acordo com os pais, durante o uso do medicamento incorreto e nas semanas seguintes, o filho apresentou sintomas, como perda total do apetite, perda de peso, desidratação, irritabilidade, insônia e distúrbios do sono. Acrescentam que buscaram atendimento médico, ocasião em que foram informados que a dose ministrada é cinco vezes superior à indicada para pacientes acima de seis anos. Pedem para ser indenizados.
Ao julgar, a magistrada destacou que não há dúvidas sobre a falha dos serviços prestados pela farmácia de manipulação. A juíza observou que as mensagens trocadas entre os autores e a ré “evidenciam a confissão do erro e a preocupação manifestada pelo estabelecimento”.
A julgadora lembrou que além da troca de medicamento, a declaração médica atesta também a ingestão do remédio errado pela criança, a superdosagem administrada e os sintomas apresentados. “O documento subscrito pelo pediatra confirma que o uso da Atomoxetina (…) é contraindicado para crianças da idade do autor, corroborando a gravidade do episódio”, afirmou.
No caso, segundo a magistrada, a ré deve ressarcir o valor pago pelo medicamento e indenizar os pais e a criança a título de danos morais. “A situação vivenciada extrapola o mero aborrecimento cotidiano, configurando violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, especialmente à saúde e à integridade física da criança, valores tutelados pela Constituição Federal”, disse, lembrando que a criança sofreu “efeitos colaterais indesejados e riscos concretos à saúde” em razão do erro da farmácia.
Dessa forma, a ré terá que pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 15 mil para criança e de R$ 7.500 para cada um dos pais. A farmácia terá, ainda, que ressarcir o valor de R$ 63.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 0738535-11.2025.8.07.0001
Com informações do TJ-DFT
