Sócio de empresa é condenado por alterar terreno

Sócio de empresa é condenado por alterar terreno

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Vara Única da Comarca de Matias Barbosa para condenar o sócio de uma empresa de loteamentos a indenizar um casal que adquiriu um terreno na cidade.

Os proprietários acionaram a Justiça ao descobrir, dois anos depois da compra do terreno, que foi feita terraplanagem no lote sem sua autorização. Com a movimentação de terra, comprovada por testemunhas, o lote teve a topografia alterada, inviabilizando o projeto arquitetônico já elaborado para construção de uma casa.

Os proprietários argumentaram que tentaram negociar e o loteador chegou a oferecer terreno de menor valor, que não foi aceito.

Danos morais e materiais

Em 1ª Instância, o juízo concluiu pela responsabilidade do sócio e o condenou a indenizar os proprietários em R$ 95 mil, valor do terreno correspondente aos danos materiais, e em R$ 15 mil por danos morais.

O loteador recorreu, argumentando que não foi responsável por autorizar as alterações e que não deveria constar como réu, já que não possui vínculo contratual com os autores, que firmaram contrato com a empresa.

Planos inviabilizados

No entendimento da relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, a alteração do terreno inviabilizou os planos dos proprietários, ensejando as indenizações.

“Nesse contexto, entendo, tal como reconhecido pelo douto magistrado de 1º Grau, que a movimentação de terras promovida pelo réu ensejou a inutilidade do imóvel para o fim a que se destinava, motivo pelo qual é cabível a indenização pelos prejuízos materiais”.

Sobre os danos morais, ela sublinhou que “cumpre mencionar que a conduta do réu/apelante violou não apenas o direito de posse/propriedade dos autores/apelados, mas também afetou diretamente seu projeto de vida, frustrando o plano de construção da residência familiar em terreno escolhido justamente por suas características naturais, que foram irreversivelmente modificadas”.

Transferência do terreno 

O acórdão determina que o casal transfira ao loteador a posse e a propriedade do lote, a fim de evitar enriquecimento indevido: “A indenização por perda total do imóvel deve equivaler ao seu valor de mercado, sendo cabível a transferência da propriedade ao causador do dano para evitar enriquecimento indevido”.

O loteador, conforme a decisão, deve arcar com tributos e emolumentos da transferência.

Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva seguiram o voto da relatora.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.092184-8/001.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que facilita punição de quem usa menores em crimes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...

Comissão aprova tempo 50% maior em provas para alunos com TDAH e dislexia

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura aos alunos com dislexia, Transtorno do Déficit...

Lei garante atendimento em saúde mental pelo SUS a crianças e adolescentes

A Lei 15.413/26 assegura acesso de crianças e adolescentes a programas de saúde mental do Sistema Único de Saúde...

Nova lei cria Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que cria uma semana para celebrar e valorizar...