Erro no cálculo de pensão autoriza controle judicial sobre diferenças remuneratórias

Erro no cálculo de pensão autoriza controle judicial sobre diferenças remuneratórias

A revisão judicial de benefícios previdenciários é cabível quando a administração pública se omite na atualização de proventos decorrentes de atos oficiais de promoção funcional. O controle jurisdicional, nesses casos, não invade o mérito administrativo, mas assegura a efetividade dos direitos patrimoniais derivados de situações legalmente constituídas.

Com base nesse entendimento, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus julgou procedente ação de pensionista de policial militar falecido, reconhecendo o direito ao reajuste da pensão e ao pagamento das diferenças remuneratórias desde 2018. A sentença foi proferida pela juíza Etelvina Lobo Braga, que apontou erro no cálculo do benefício mantido pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev) e pelo próprio Estado.

Promoção post mortem ignorada pela administração

Conforme os autos, o servidor falecido foi promovido post mortem à patente de 3º Sargento QPPM por decreto estadual, com efeitos retroativos. Apesar da promoção, a autarquia previdenciária continuou calculando a pensão com base no soldo de soldado, mantendo o pagamento inferior ao devido.

Para a magistrada, tratou-se de falha administrativa evidente, uma vez que o ato de promoção — público e de ampla divulgação — deveria ter sido comunicado de ofício à Amazonprev. A sentença observa que o beneficiário é parte hipossuficiente e não pode ser prejudicado pela ausência de integração entre os órgãos estatais.

“É dever do Estado comunicar a autarquia previdenciária sobre as promoções e modificações de proventos, pois tais atos são públicos e de amplo acesso. Persistindo a omissão, impõe-se a intervenção judicial para restaurar a legalidade”, pontuou a juíza.

Reconhecimento do direito e prescrição quinquenal

Ao examinar a prova documental, a julgadora reconheceu que o valor pago estava em desacordo com a patente do instituidor da pensão, determinando que a Amazonprev refaça o cálculo do benefício e pague as diferenças devidas.

O acerto financeiro foi limitado aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em observância ao art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, que fixa o prazo prescricional das dívidas da Fazenda Pública. Assim, as diferenças são devidas desde o período aquisitivo, com juros de mora a contar da citação (índices da caderneta de poupança) e correção monetária pelo IPCA-E, conforme decidido pelo STF na ADI 4.357.

Controle judicial e eficácia dos atos administrativos

A decisão reafirma o entendimento de que o controle jurisdicional das omissões previdenciárias não afronta o princípio da separação dos poderes, mas garante a eficácia prática dos atos administrativos que produzem efeitos patrimoniais.

“O Poder Judiciário não cria vantagem nova, apenas assegura o cumprimento de um ato administrativo já existente, cujos efeitos não foram devidamente observados pela administração”, registra o julgado.

A magistrada também condenou o Estado e a Amazonprev ao pagamento de honorários de sucumbência, a serem fixados na fase de liquidação.  A Fundação Amazonprev interpôs apelação ao Tribunal de Justiça do Amazonas, sustentando ausência de interesse de agir da pensionista por inexistir requerimento administrativo prévio e alegando ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a promoção post mortem do militar estaria vinculada a pensão especial — de competência direta do Estado, e não do fundo previdenciário.

Processo n. 0645102-05.2023.8.04.0001

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...