Concessionária de energia não é responsável por lavar roupas de proteção

Concessionária de energia não é responsável por lavar roupas de proteção

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente pedido para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) fosse obrigada a higienizar e conservar as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino fornecidas a seus empregados. Para o colegiado, a responsabilidade pela limpeza e pela guarda dos equipamentos é do trabalhador, nos termos da Norma Regulamentadora (NR) 6 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Roupas protegem de queimaduras graves

As vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino são equipamentos de proteção individual (EPIs), como calças, camisas e macacões, feitos de tecidos antichamas que não propagam o fogo e protegem os trabalhadores expostos a riscos térmicos e explosões. Elas são essenciais em atividades de risco elétrico.

O Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Fiação, Tração, Luz e Força de Araraquara ajuizou ação civil coletiva requerendo que a empresa assumisse a lavagem dos uniformes, sob pena de multa. Segundo o sindicato, os uniformes antichamas exigem uma série de cuidados especiais, e a lavagem caseira, além de representar custos para os empregados, pode acarretar danos ao uniforme e colocar em risco a sua segurança.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia reconhecido a obrigação da CPFL, entendendo que a utilização de produtos como amaciantes poderia comprometer a eficácia das vestimentas. Também havia fixado indenização por dano moral de R$ 10 mil para cada empregado.

Limpeza é diferente de higienização

Ao analisar o recurso da CPFL, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a NR-6 definiu de forma clara a diferença entre limpeza e higienização: a primeira diz respeito à retirada de sujeiras comuns e cabe ao trabalhador. A segunda envolve procedimentos de descontaminação e desinfecção, normalmente de responsabilidade do empregador.

No caso, os manuais dos fabricantes indicavam que as vestimentas podiam ser lavadas em casa, sem prejuízo da proteção, desde que fossem seguidas orientações básicas, como evitar o uso de cloro e amaciantes. Para a relatora, eventuais falhas na observância dessas instruções não transferem ao empregador a obrigação de realizar a lavagem.

A decisão foi unânime. O sindicato opôs embargos de declaração, que ainda aguardam julgamento pela Turma.

Acompanhe o andamento processual neste link:

Processo: ED-RRAg-11856-58.2017.5.15.0151

Com informações do TST

Leia mais

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo juízo de origem não vincula...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para o trabalho no momento do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem perícia, Justiça não pode decidir disputa sobre terra indígena

A Justiça Federal decidiu que ações envolvendo disputa pela posse de imóveis em áreas com possível sobreposição a terras...

Remessa necessária não se aplica a sentença contra a União abaixo de mil salários mínimos

TRF1 não conheceu de reexame obrigatório de sentença favorável a médica aposentada e destacou que a determinação feita pelo...

Estar em tratamento médico não impede desligamento de militar temporário considerado apto

O militar temporário pode ser desligado das Forças Armadas mesmo enquanto realiza tratamento médico, desde que esteja apto para...

Comissão aprova preferência no Prouni a candidatos afastados do convívio familiar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5955/13,...