Homem que atropelou cinco pessoas em posto de combustíveis é condenado a 30 anos

Homem que atropelou cinco pessoas em posto de combustíveis é condenado a 30 anos

Foram mais de 14 horas de trabalho da equipe da 2ª Vara da comarca de Maravilha e demais envolvidos na sessão do Tribunal do Júri dessa quarta-feira para chegar à sentença. O homem acusado de cinco tentativas de homicídio foi condenado a 30 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Os jurados também reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O réu ainda foi condenado a seis meses de detenção por embriaguez ao volante e teve a carteira de motorista suspensa por dois meses.

Durante a manhã, foram ouvidas quatro testemunhas e três informantes. O réu também foi interrogado antes do intervalo para almoço. Depois, iniciaram as apresentações de acusação e defesa. Na sequência, vieram réplica e tréplica. Passava das 22h30 quando a sentença foi lida pelo juiz que presidiu o júri. O acusado foi preso em flagrante no dia dos fatos.

Foi na madrugada de 21 de setembro de 2024 que cinco pessoas foram atropeladas no pátio de um posto de combustíveis de Maravilha. De acordo com a denúncia, o réu estaria sob efeito de bebida alcoólica e teria conduzido seu veículo, em alta velocidade, em direção às vítimas. Duas delas foram para atendimento médico e outra foi auxiliada por amigos. As outras duas vítimas não tiveram ferimentos. O acusado teria derrubado uma placa com seu carro momentos antes e teria se irritado com o fato de algumas pessoas rirem dele. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STJ decide se acesso indevido a celular anula apreensão de drogas e condenação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a condenação de um réu, no Amazonas, por tráfico de drogas deve ser anulada em...

Impasse sobre o exercício, em vida, de dois cargos não impede a concessão de pensão à viúva

A discussão sobre a possibilidade de um servidor público ter exercido, simultaneamente, dois cargos não pode servir, por si só, para impedir a concessão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ decide se acesso indevido a celular anula apreensão de drogas e condenação no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar se a condenação de um réu, no Amazonas, por tráfico de...

Impasse sobre o exercício, em vida, de dois cargos não impede a concessão de pensão à viúva

A discussão sobre a possibilidade de um servidor público ter exercido, simultaneamente, dois cargos não pode servir, por si...

Dupla intimação de réu solto faz prazo da apelação começar na última ciência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento da Justiça do Amazonas de que, quando o juiz decide...

Turma Recursal reconhece impedimento de magistrado e anula julgamento que negou justiça gratuita

A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas anulou um julgamento que havia negado justiça gratuita a um...