JEF’S têm competência para produzir exames periciais em ações inferiores a 60 salários-mínimos

JEF’S têm competência para produzir exames periciais em ações inferiores a 60 salários-mínimos

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que os Juizados Especiais Federais (JEFs) têm competência para fazer exames periciais ou grafotécnicos, em ações que cobram valores inferiores a 60 salários-mínimos.

O entendimento do Colegiado foi no julgamento do conflito de competência suscitado pela 4ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora em face da 5ª Vara Federal do Juizado Especial da mesma Seção Judiciária, em ação de cobrança proposta contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, observou em seu voto que a competência do Juizado Especial Federal Cível é definida em razão do valor da causa, conforme prevê a Lei 10.259/2001.

Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a necessidade de prova pericial não exclui a competência dos Juizados Especiais Federais se a cobrança for inferior a 60 salários-mínimos.

“O entendimento jurisprudencial dominante é no sentido de que o exame pericial para verificação da autenticidade de assinatura – exame grafotécnico – pode ser definido como de pouca dificuldade, já que não exige aparelhagem sofisticada e é realizado rotineiramente pelos institutos de criminalística das polícias civil e federal. Dessa forma, constituindo perícia de baixa complexidade, pode ser realizada pelos Juizados Especiais Federais”, concluiu.

A 3ª Seção do TRF1, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou a competência do Juízo da 5ª Vara Federal do Juizado Especial para realizar a perícia, nos termos do voto do relator.

Data do julgamento: 26/102021

Data da publicação: 0511/2021

Processo: 072192-04.2016.4.01.0000

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento da vaga do quinto constitucional...

Correntista com renda de até um salário-mínimo e descontos indevidos sofre dano moral presumido, fixa TJAM

Para o TJAM, descontos bancários indevidos sobre renda de um salário-mínimo geram dano moral presumido, sem necessidade de prova. Segundo a decisão, quando a renda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Seleção da OAB/AM para vaga de Desembargador segue com liminar e prazo de inscrição em fase final

O processo de escolha da lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas (OAB/AM), destinada ao preenchimento...

Lei torna crime obstruir o combate ao crime organizado

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30) a Lei 15.245/25, que estabelece pena de reclusão de...

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença e declarou nula dispensa sem justa causa de trabalhadora...

TST reconhece assédio moral e sexual com base no depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou...