TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet móvel em Apuí/AM, com a condenação da Telefônica a indenizar os consumidores locais pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço.

Operadora sustenta que a demanda estadual tem continência com ACP já julgada pela Justiça Federal envolvendo a Anatel; MPF opinou pela competência da Justiça Estadual.
 
A Primeira Região da Justiça Federal deve analisar um agravo de instrumento interposto pela Telefônica Brasil S.A. contra decisão da 9ª Vara Federal do Amazonas que declinou de competência e determinou o retorno à Justiça Estadual de Apuí/AM de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado. O processo discute falhas na prestação dos serviços de telefonia e internet móvel no município.

No recurso, a operadora sustenta que há continência com outra ação civil pública já ajuizada pelo Ministério Público Federal, registrada sob nº 1010190-42.2020.4.01.3200, que tramitou na própria Justiça Federal e teve a Anatel no polo passivo. A companhia invoca os arts. 56 e 57 do CPC e a Súmula 489 do STJ, segundo a qual ações civis públicas conexas ou continentes devem ser reunidas na Justiça Federal.

O pedido da Telefônica é para que os processos sejam reunidos e julgados conjuntamente, de modo a evitar decisões conflitantes. Subsidiariamente, alega que ao menos a conexão entre as demandas já seria suficiente para atrair a competência federal.

O Ministério Público Federal, em manifestação recente, opinou pelo desprovimento do recurso. Para o órgão, a competência da Justiça Federal em matéria cível é absoluta e definida ratione personae (art. 109, I, da Constituição), só se configurando quando a União ou suas autarquias integram diretamente o processo. Como a Anatel expressamente afirmou não ter interesse em figurar na ação estadual, o MPF entende que a causa deve tramitar perante o juízo estadual.

O recurso agora será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que dará a palavra final sobre a competência para processar e julgar o caso.

Processo n. 0000547-84.2011.2.00.0000

Leia mais

Agressão entre irmãs também está sob a proteção da Lei Maria da Penha, decide TJAM

Tribunal entendeu que não é necessário provar motivação de gênero quando a violência ocorre no ambiente familiar contra uma mulher. Casos de agressão entre irmãs...

STJ: Juiz não pode decretar prisão preventiva se MP pede apenas medidas cautelares

A Corte entendeu que pedido por providências mais brandas não autoriza magistrado a impor, por iniciativa própria, a medida mais grave. O juiz não pode...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de comércio online é condenada após consumidor sofrer golpe em compra de bicicleta elétrica

Uma plataforma de comércio online foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 4 mil por danos morais e...

Empresário é condenado após acusar mulher de roubo dentro de mercado

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou um empresário ao pagamento de R$ 5 mil...

Ótica é condenada por publicidade enganosa ao divulgar exames oftalmológicos para atrair clientes

A 3ª Vara da Comarca de Assú (RN) condenou uma ótica pela prática de publicidade enganosa após oferecer e...

Justiça mantém condenação de homem por extorsão de líder religioso

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...