TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet móvel em Apuí/AM, com a condenação da Telefônica a indenizar os consumidores locais pelos prejuízos decorrentes da má prestação do serviço.

Operadora sustenta que a demanda estadual tem continência com ACP já julgada pela Justiça Federal envolvendo a Anatel; MPF opinou pela competência da Justiça Estadual.
 
A Primeira Região da Justiça Federal deve analisar um agravo de instrumento interposto pela Telefônica Brasil S.A. contra decisão da 9ª Vara Federal do Amazonas que declinou de competência e determinou o retorno à Justiça Estadual de Apuí/AM de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado. O processo discute falhas na prestação dos serviços de telefonia e internet móvel no município.

No recurso, a operadora sustenta que há continência com outra ação civil pública já ajuizada pelo Ministério Público Federal, registrada sob nº 1010190-42.2020.4.01.3200, que tramitou na própria Justiça Federal e teve a Anatel no polo passivo. A companhia invoca os arts. 56 e 57 do CPC e a Súmula 489 do STJ, segundo a qual ações civis públicas conexas ou continentes devem ser reunidas na Justiça Federal.

O pedido da Telefônica é para que os processos sejam reunidos e julgados conjuntamente, de modo a evitar decisões conflitantes. Subsidiariamente, alega que ao menos a conexão entre as demandas já seria suficiente para atrair a competência federal.

O Ministério Público Federal, em manifestação recente, opinou pelo desprovimento do recurso. Para o órgão, a competência da Justiça Federal em matéria cível é absoluta e definida ratione personae (art. 109, I, da Constituição), só se configurando quando a União ou suas autarquias integram diretamente o processo. Como a Anatel expressamente afirmou não ter interesse em figurar na ação estadual, o MPF entende que a causa deve tramitar perante o juízo estadual.

O recurso agora será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que dará a palavra final sobre a competência para processar e julgar o caso.

Processo n. 0000547-84.2011.2.00.0000

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