Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após quase 21 anos de atuação na magistratura.

Em seu último ano na Corte, 2025, relatou decisões de grande relevância, especialmente nas áreas de direito do consumidor, contratos bancários, estabilidade de servidoras gestantes, improbidade administrativa e saúde, consolidando entendimentos que reforçam sua contribuição para a jurisprudência do tribunal.

Confira a seguir algumas das decisões relatadas por Chalub que foram destaques no Portal Amazonas Direito ao longo de 2025.

Contratos e relações de consumo

Diversas decisões relatadas pelo magistrado envolveram litígios entre consumidores e instituições financeiras. Em um dos casos, afirmou que o envio de notificação ao endereço do contrato é suficiente para constituir a mora e pode justificar a busca e apreensão do veículo. Em outra decisão, reconheceu a responsabilidade de banco que cobrou indevidamente cliente por longos anos, fixando indenização.

Ainda na seara consumerista, destacou que a ausência de saldo na conta do cliente impede a repetição em dobro de débitos não autorizados. Em outro julgamento, manteve contrato de financiamento por não constatar excesso na taxa de juros.

Já em caso diverso, reconheceu como abusiva a prática de instituição que aplicava juros acima da média de mercado, determinando restituição ao consumidor. Sobre cláusulas contratuais, registrou: “a ausência de transparência viola o dever de informação e torna a cláusula nula de pleno direito”.

Planos de saúde e seguradoras

Relatou caso em que a seguradora se recusava a pagar diárias a segurado incapacitado, entendimento que resultou na condenação da empresa. Também destacou que “a urgência da tutela à saúde supera impasses de natureza contratual”, ao determinar cobertura imediata de tratamento médico.

Direitos fundamentais e servidor público

Em ação trabalhista, reconheceu a nulidade da dispensa de servidora temporária grávida, frisando que “a estabilidade da gestante é direito fundamental que se sobrepõe à natureza precária do vínculo”. Em outro caso, relatou voto garantindo a progressão funcional de servidor com efeitos financeiros retroativos, destacando que a mora administrativa não pode prejudicar o trabalhador.

Administração pública e improbidade

Ao julgar prestação de contas, reforçou que falhas meramente formais, sem dolo ou má-fé, não configuram ato de improbidade, diferenciando irregularidades técnicas de atos ilícitos.

Defesa técnica e devido processo legal

Em ação em que a Defensoria Pública não havia sido devidamente intimada, afirmou: “A ausência de manifestação da Defensoria, quando obrigatória, gera nulidade absoluta desde a origem do feito”.

Responsabilidade civil e dano moral

Reconheceu indenização por condutas abusivas, como no caso de uma clínica que apreendeu o celular de paciente e a conduziu à delegacia por tirar fotos durante atendimento. Em outra situação, afastou pedido de reparação por erro judiciário, esclarecendo que a responsabilidade do Estado exige nexo direto com a conduta dos agentes, inexistente no caso analisado.

Direito de família e pensão

Na área de família, destacou que a pensão alimentícia deve ser calculada com base nos parâmetros vigentes à época da instituição do direito, assegurando estabilidade na fixação do encargo.

Trajetória na magistratura

Natural de Manaus, formado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, Chalub ingressou no TJAM em 2004 pelo Quinto Constitucional da OAB-AM, depois de 26 anos de carreira na advocacia.

Durante sua trajetória, ocupou cargos de corregedor-geral de Justiça, vice-presidente e presidente da Corte, funções que exerceu no biênio 2009–2010 e novamente entre 2020–2022, em eleição histórica realizada por videoconferência e com voto aberto. Também coordenou a Escola de Aperfeiçoamento dos Servidores (Eastjam).

Assim, o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira encerra sua carreira consolidando um legado de jurisprudência marcado pelo equilíbrio, pela legalidade e pelo compromisso com a igualdade. As decisões de 2025 revelam sua constante preocupação com a efetividade dos direitos fundamentais e com a defesa como pilar do processo justo.

Sua despedida foi marcada pela frase que resume sua visão de Justiça: “Que lutem pela liberdade e pelo direito, dando sempre a palavra à defesa”.

Procedimento após a aposentadoria

Com a publicação da aposentadoria no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Presidência do TJAM deve comunicar oficialmente à OAB-AM sobre a abertura da vaga destinada ao Quinto Constitucional. A Ordem deverá realizar o processo eleitoral para formação de lista sêxtupla, a ser submetida ao Pleno do TJAM. Os três mais votados terão seus nomes encaminhados ao Poder Executivo Estadual, que fará a escolha final.

Possíveis candidatos à vaga

A saída de Chalub abriu uma movimentação intensa na advocacia amazonense em torno da vaga do Quinto Constitucional. Entre os possíveis nomes comentados para a disputa estão Marco Aurélio Choy, Grace Benayon, Flávio Antony, João Tolentino e Giselle Pascarelli.

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