O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação ao prefeito de Itacoatiara, Mário Jorge Bouez Abrahim, para que suspenda, imediatamente, o Pregão Presencial nº 009/2025 – PMI, voltado à aquisição de materiais hidráulicos para a Secretaria Municipal de Infraestrutura.
De acordo com o documento, a adoção da modalidade presencial, sem justificativa técnica adequada, pode violar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de frustrar a ampla competitividade do certame.
A recomendação é assianada pelo Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, e tem como base a Constituição Federal, a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), apontando que a forma presencial restringe o acesso de potenciais licitantes e compromete a isonomia do processo, sobretudo quando não há impedimentos para a realização do procedimento em formato eletrônico.
O MP ressalta que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) consolidaram o entendimento de que o pregão eletrônico deve ser a regra geral, e sua substituição por modalidade presencial exige justificativa concreta, técnica e juridicamente idônea.
Além da imediata suspensão do procedimento licitatório e dos contratos dele derivados, o MP requisitou resposta formal no prazo de 72 horas, acompanhada da documentação comprobatória das providências adotadas. Em caso de inércia, poderá haver responsabilização por eventuais danos ao erário e ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 10, inciso VIII, da LIA, que tipifica como ilícita a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório.
“O controle preventivo do Ministério Público é mais eficaz quando atua para evitar lesão ao erário e ofensas à moralidade administrativa”, registrou a Promotoria de Justiça ao fundamentar a medida.