O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) instaurou procedimento de apuração para verificar possíveis irregularidades na anulação do processo seletivo simplificado para gestores escolares promovido pela Prefeitura de Borba.
A medida foi adotada após representação com pedido de medida cautelar, proposta perante o TCE/AM, apontando que o Decreto Municipal nº 0048/2025, editado pelo prefeito Raimundo Santana de Freitas, teria desrespeitado princípios constitucionais e as exigências legais para recebimento da complementação-VAAR do Fundeb.
Segundo os autores da representação, o referido decreto anulou o Edital nº 001/2023, que regia a seleção de diretores escolares, com base em alegações genéricas de “inconsistências”, sem prévia instauração de processo administrativo ou demonstração concreta de irregularidades.
A anulação, de acordo com a peça inicial, teria como objetivo substituir os profissionais aprovados por indicados políticos, em afronta à gestão democrática e à exigência de escolha técnica prevista na Lei nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb).
A complementação-VAAR — Valor Aluno Ano por Resultados — é uma modalidade de repasse federal vinculada ao cumprimento de metas de qualidade na educação básica. Um dos critérios obrigatórios é a escolha de gestores escolares com base em mérito, desempenho e participação da comunidade escolar, conforme prevê o art. 14, §1º, da Lei do Fundeb.
Na decisão monocrática nº 32/2025, o conselheiro-relator Érico Xavier de Desterro e Silva optou por não conceder, por ora, a medida cautelar, mas abriu prazo de cinco dias úteis para que o prefeito apresente esclarecimentos. A prefeitura deverá informar se houve processo administrativo que justificasse a anulação do certame, qual a situação do novo processo seletivo prometido no decreto — cujo prazo legal já expirou — e quais critérios foram utilizados para a nomeação dos atuais gestores provisórios.
O relator destacou que a manifestação prévia do gestor não inviabiliza o deferimento posterior da medida cautelar, caso se confirme a ausência de legalidade e motivação suficiente nos atos questionados. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta segunda-feira (28).