É abusiva a exigência de honorários para emissão de boletos condominiais em atraso, fixa Justiça

É abusiva a exigência de honorários para emissão de boletos condominiais em atraso, fixa Justiça

A cobrança de honorários advocatícios extrajudiciais como condição para emissão de boletos de taxas condominiais inadimplidas configura recusa injusta ao recebimento da obrigação, autorizando a ação de consignação em pagamento. Sem previsão legal ou convencional, a exigência é abusiva. Contudo, ausente comprovação de exposição vexatória, a cobrança indevida não enseja, por si só, dever de indenizar.

Com base nesse entendimento, o Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível, julgou procedente a ação de consignação em pagamento ajuizada por condômino que teve seu pedido de emissão de boletos recusado pelo condomínio, em Manaus. Segundo o autor, o condomínio condicionou a emissão dos boletos ao pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais, mesmo sem previsão legal ou convencional.

Segundo os autos, o autor buscou quitar as taxas condominiais referentes aos meses em atraso, mas teve seu pedido de regularização rejeitado pela administração do condomínio, que condicionou o pagamento à inclusão dos honorários. Diante da negativa, ajuizou a ação para consignar o valor que entendia devido, sem os encargos que reputava abusivos, e pleiteou ainda indenização por danos morais.

Na sentença, o magistrado afirmou que a recusa do credor em receber o valor da dívida sem encargos ilegais configura a chamada “recusa injusta”, hipótese expressamente prevista no art. 335, I, do Código Civil como causa legítima para propositura da consignação.

“A recusa do réu em emitir os boletos para pagamento, condicionando-os à quitação de verba honorária não prevista em lei, caracteriza a recusa injusta mencionada no art. 335, I, do Código Civil”, pontuou.

O juiz também reforçou que a cobrança de honorários extrajudiciais não encontra respaldo legal, já que os encargos de mora em cotas condominiais se limitam aos juros e multa de até 2%, conforme art. 1.336, §1º, do Código Civil. Encargos adicionais só podem ser exigidos se houver previsão expressa na convenção condominial ou deliberação assemblear, o que não ocorreu no caso.

Com base na documentação anexada, reconheceu a quitação da obrigação por meio do depósito judicial realizado, declarou a inexigibilidade da cobrança dos honorários e determinou que o condomínio se abstenha de impor qualquer restrição ao autor no uso das áreas comuns, sob pena de multa.

Quanto ao pedido de indenização por danos morais, o juízo entendeu que a conduta do réu, embora indevida, não ultrapassou os limites do mero aborrecimento. Ausente prova de humilhação pública, negativação ou exposição vexatória, o magistrado afastou o pleito indenizatório.

“A jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a cobrança de dívida, ainda que com encargos indevidos, não gera, por si só, o dever de indenizar, exceto quando acompanhada de circunstâncias que exponham o devedor a situação vexatória ou humilhante, o que não foi comprovado no caso.”

Por fim, o juízo autorizou o depósito judicial das taxas vincendas, caso o condomínio persista na recusa de emissão de boletos sem encargos indevidos.

Processo n. 0567563-60.2023.8.04.0001

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ do Maranhão esclarece contrato com BRB e afirma segurança dos depósitos judiciais

O Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou nota oficial para esclarecer informações sobre a transferência de depósitos judiciais para...

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...