O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou moradora a pagar R$ 3,6 mil de indenização por danos morais a vizinho após xingá-lo com palavras homofóbicas e ameaçá-lo com uma faca. Os dois residem em condomínio na Asa Norte.
O caso teve início em março de 2024, quando o autor questionou a ré sobre seu comportamento agressivo nas escadas do condomínio. Em resposta, ela proferiu ofensas de cunho homofóbico, chamando-o de “viado” e “bicha”. Logo depois, a mulher foi até seu apartamento, pegou uma faca e voltou para ameaçar o vizinho.
Em outubro do mesmo ano, a situação se repetiu quando a ré jogou água com resíduos no autor e em outras pessoas que frequentavam estabelecimento comercial no térreo do edifício. O comportamento agressivo da moradora não se limitou ao autor, pois ela já havia praticado atos similares contra outros condôminos, que resultaram em diversos procedimentos policiais por perturbação do sossego.
A defesa da ré alegou que ela sofria com barulhos e arruaças de frequentadores de bar localizado no térreo do condomínio, onde o autor costumava ir. Segundo a contestação, havia constantes provocações, som alto até a madrugada e comportamentos inadequados que perturbavam o sossego dos moradores.
O juiz reconheceu que, mesmo se verdadeiras as alegações sobre perturbação do sossego, a ré jamais deveria ter praticado condutas ilícitas contra o vizinho, pois tinha diversos remédios jurídicos à disposição para resolver a questão. A decisão destacou que o condomínio tem destinação híbrida, com apartamentos residenciais e estabelecimentos comerciais, o que exige convivência harmônica entre os diferentes usos.
A sentença caracterizou o comportamento da ré como atos emulativos – ações de vingança que não trazem proveito a quem os pratica, mas causam prejuízo aos outros. Segundo o magistrado: “Os atos emulativos são ilícitos e proibidos por lei”. O juiz considerou provados os fatos por meio de procedimentos policiais, ações judiciais e depoimentos de vizinhos. A lesão à integridade moral do autor foi reconhecida nas dimensões de sua dignidade, conforme garantido pela Constituição Federal.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0803520-75.2024.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT