Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja, um direito líquido e certo), o governo não pode simplesmente dizer que “não tem dinheiro” para cumprir esse direito.
Essa justificativa, conhecida como princípio da reserva do possível, só vale quando há prova real de que o Estado não tem recursos disponíveis — e mesmo assim, nem sempre é aceita.
Os tribunais já deixaram claro que o simples argumento de falta de orçamento não serve para negar algo que a lei garante. Se o direito é certo e está bem comprovado, a Administração Pública tem o dever de respeitá-lo e cumpri-lo, independentemente de questões financeiras.
Os contornos jurídicos
O princípio da reserva do possível, segundo o qual a efetivação de políticas públicas depende da existência de recursos orçamentários disponíveis, não pode ser invocado pela Administração Pública como obstáculo ao cumprimento de obrigação que decorre de direito líquido e certo.
Trata-se de entendimento pacífico na jurisprudência dos Tribunais Superiores, que reconhecem que a escassez de recursos não justifica o descumprimento de comandos constitucionais e legais plenamente exigíveis.
Conforme reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o respeito à reserva do possível exige, ao menos, a demonstração concreta da insuficiência orçamentária, o que não se admite genericamente frente a situações em que o direito individual está amparado por normas cogentes e de eficácia plena.
Em mandado de segurança, essa alegação não se sobrepõe à tutela de direitos subjetivos claramente comprovados por prova pré-constituída, sob pena de esvaziamento da garantia constitucional do writ (art. 5º, LXIX, CF), definem os Tribunais Superiores.