STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter uma resposta definitiva do STJ sobre como contar o prazo para entrar com essas ações na Justiça.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu julgar, sob o sistema dos recursos repetitivos, dois casos que discutem se esse prazo deve ser contado mês a mês, a partir de cada repasse não feito corretamente, ou uma vez por ano, ao fim do exercício financeiro.

A questão será resolvida no Tema Repetitivo 1326, com base nos seguintes processos: REsp 2.154.735-AM e REsp 2.154.746-PI. Ambos sob relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, deram ensejo a julgamento por tema repetitivo.

A decisão de julgar o tema como repetitivo significa que o entendimento adotado pelo STJ valerá para todos os casos semelhantes no país, o que pode ajudar a dar mais segurança jurídica para municípios que ainda buscam cobrar valores atrasados da União.

Esses valores são referentes ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), usado para garantir o financiamento adequado da educação básica pública, e que deve ser complementado pela União quando os estados e municípios não atingem esse valor com os próprios recursos.

Os detalhes jurídicos:

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Teodoro Silva Santos, decidiu, por unanimidade, afetar os Recursos Especiais nº 2.154.735-AM e 2.154.746-PI ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1326), com base nos artigos 1.036 a 1.038 do Código de Processo Civil e no art. 256-I do RISTJ.

A tese delimitada para julgamento é: “Definir se o prazo prescricional da pretensão de cobrança de complementação de recursos relativos ao Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), repassado ao FUNDEB/FUNDEF, deve ser apurado mês a mês, e não anualmente.”

Com isso, o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos individuais ou coletivos que tratem da mesma matéria, desde que haja recurso especial ou agravo em recurso especial interposto nas instâncias inferiores, ou que já estejam em trâmite no próprio Tribunal. A decisão foi unânime entre os ministros da Primeira Seção.

 

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