TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Mauá que condenou por homem apropriação indébita. A pena, fixada em dois anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Também foi determinada reparação mínima às vítimas no valor de R$ 152 mil.
Segundo os autos, entre 2016 e 2019, o acusado desviou benefício recebido pela filha, deficiente intelectual, totalizando R$ 37 mil, e se apropriou de valor referente à venda de um imóvel recebido como herança por sua esposa, também deficiente intelectual, no valor de R$ 115 mil. Pouco tempo depois, abandonou o lar, deixando-as em condições desumanas, sem alimentação ou fornecimento de água, cortada por falta de pagamento.
Em seu voto, o relator do recurso, Jayme Walmer de Freitas, ratificou a decisão de 1º Grau, proferida pelo juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, destacando que, entre outras provas documentais e testemunhais, assistentes sociais relataram as condições de vulnerabilidade em que as vítimas viviam, recorrendo ao lixo ou à caridade de vizinhos para se alimentarem. “A alegação [do réu] de que utilizava os valores para a compra de alimentos foi indubitavelmente infirmada pelas testemunhas, que relataram cenário de nítido desamparo. Equivale dizer, armários vazios, panelas sem comida e reiterada ausência de cuidados mínimos com as vítimas, em que pese possuíssem bens e benefícios a serem administrados pelo réu”, escreveu o magistrado. “Nesse cenário, não se sustenta a solução absolutória aventada pela defesa”, concluiu.
Completaram a turma de julgamento, de decisão unânime, os desembargadores Toloza Neto e Airton Vieira.

Com informações fo Tj-SP

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...