Quem acionar no caso do Pasep? União para corrigir o saldo; Banco do Brasil para saques indevidos

Quem acionar no caso do Pasep? União para corrigir o saldo; Banco do Brasil para saques indevidos

No âmbito das ações judiciais que discutem valores vinculados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o Superior Tribunal de Justiça tem feito distinção expressa entre duas espécies de pretensões: de um lado, estão as ações que buscam a recomposição do saldo da conta, por meio da revisão dos índices legais de juros e correção monetária que deveriam ter sido aplicados ao longo do tempo; de outro, aquelas que envolvem a responsabilidade civil do banco gestor por saques indevidos, omissões ou falhas na aplicação dos próprios índices previstos em lei.

Essa diferenciação é crucial para a definição da legitimidade passiva ad causam — ou seja, quem deve figurar no polo passivo da ação
Quando a demanda questiona a legalidade dos índices de atualização aplicados às contas PASEP e requer a revisão dos critérios de correção monetária fixados em norma legal, a União Federal é considerada parte legítima.
Já nos casos em que o que se discute é a má gestão da conta, como desfalques, saques não autorizados ou inércia na aplicação de índices legalmente estabelecidos, a legitimidade é exclusiva do Banco do Brasil, instituição que administra as contas do Pasep desde sua criação.

Foi com base nesse entendimento, sedimentado no julgamento do Tema Repetitivo 1150 do STJ, que o Juiz Federal Roberto Dias do Nascimento Galdenzi, do Juizado Especial Federal da União, proferiu sentença no processo nº 1016869-73.2025.4.01.3300, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto ao pedido de restituição de valores supostamente desfalcados da conta Pasep.

Segundo o magistrado, como a autora ajuizou a ação apenas contra a União, sem incluir o Banco do Brasil no polo passivo, o juízo federal não possui competência para analisar o pedido, conforme previsto no art. 109 da Constituição Federal, que trata da competência da Justiça Federal nos litígios envolvendo a União.

Além disso, no tocante à pretensão de recomposição do saldo pela aplicação de expurgos inflacionários, a sentença reconheceu que a pretensão estava prescrita, com base na jurisprudência firmada pelo STJ. O tribunal entende que a cobrança de diferenças de correção monetária no Pasep — tal como no PIS — submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, contados da data em que deveria ter sido creditada a última diferença.

No caso concreto, os expurgos reclamados se referem aos anos de 1989, 1990 e 1991, estando o ajuizamento da ação — em 2025 — muito além do prazo legal. Por fim, o juiz também rejeitou os pedidos de aplicação de índice diverso do legalmente previsto (como o IPCA) e de indenização por danos morais, sob o fundamento de que não houve demonstração de ato ilícito praticado pela União.

Com isso, a sentença: Extinguiu sem julgamento de mérito o pedido de restituição de valores por desfalque, por ilegitimidade da União; Reconheceu a prescrição quanto ao pedido de aplicação de expurgos inflacionários; Julgou improcedentes os pedidos de substituição do índice de correção monetária e indenização por dano moral; Concedeu gratuidade judiciária, sem condenação em custas ou honorários.A autora recorreu. 

Leia mais

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura dano moral quando não há...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso...

Inexistindo prejuízo, aplicação automática de valores em conta não gera dano moral

A realização de aplicação automática de valores em conta corrente, ainda que sem autorização expressa do cliente, não configura...

Desligamento de conselho: pedido de cancelamento torna inexigível a cobrança de anuidades

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu a inexigibilidade de anuidades cobradas por conselho profissional após pedido formal de cancelamento...

Mendonça desobriga Ibaneis Rocha, ex-governador do DF, de comparecer a CPI

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal decidiu que o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), não...