TCE-AM mantém suspensão de licitação de Coari para contratação de ambulâncias

TCE-AM mantém suspensão de licitação de Coari para contratação de ambulâncias

Com decisão do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, o TCE/AM negou pedido do Prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, que pretendeu tornar sem efeito a medida cautelar que havia determinado a suspensão do Pregão Presencial n. 42/2025-CCC, promovido pela Prefeitura de Coari para formação de registro de preços visando à contratação de ambulâncias e vans para a rede municipal de saúde.

A decisão foi proferida em 10 de junho de 2025, no âmbito de representação formulada pela empresa Localeve Serviços de Locação Ltda., que apontou irregularidades no certame.

A medida cautelar havia sido deferida por decisão monocrática, após constatação de possíveis violações aos princípios da publicidade e da legalidade, especialmente quanto à ausência de comprovação da ampla divulgação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ao descumprimento do prazo mínimo de 10 dias úteis para apresentação de propostas, previsto no art. 55, II, “a”, da Lei n. 14.133/2021.

Em sua manifestação, o prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro alegou que o edital foi publicado no PNCP em 20 de maio de 2025, e que a data de 27 de maio, posteriormente registrada no sistema, seria decorrente da atualização relativa à suspensão do certame. No entanto, o relator da representação destacou inconsistências cronológicas, notando que a própria plataforma indicava como data efetiva de publicação do edital o dia 27/05/2025 — o que inviabilizaria a realização da sessão originalmente marcada para 02/06/2025, por não respeitar o prazo legal.

Embora tenha sido apresentada justificativa formal no termo de referência quanto à adoção da modalidade presencial — como permite o art. 17, § 2º, da Lei de Licitações — o TCE entendeu que a irregularidade quanto ao prazo de publicidade comprometeu a competitividade do certame. A Corte reconheceu que o vício é sanável, mas condicionou a retomada da licitação à republicação do edital retificado, com nova data de abertura e respeito ao prazo mínimo legal.

Com isso, determinou-se que a Prefeitura de Coari deverá comprovar: (i) a publicação do edital retificado no PNCP e no portal oficial de licitações do município, com nova data da sessão, e (ii) o respeito ao prazo de 10 dias úteis entre a publicação e a nova data de abertura. O não cumprimento dessas condições poderá inviabilizar a continuidade do pregão.

O Tribunal também fixou o prazo de 15 dias para que o município informe sobre as providências adotadas ou eventual desistência da licitação

Leia mais

Polícia conclui inquérito e indicia envolvidos por morte do menino Benício; defesa de médica contesta

A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte do menino Benício Xavier Freitas, de 6 anos, e indiciou a médica responsável...

Prova digital exige rigor técnico: falhas na cadeia de custódia levam à rejeição de denúncia em Manaus

A observância rigorosa da cadeia de custódia das provas, especialmente em ambiente digital, foi o ponto central de uma decisão proferida pela juíza Aline...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino questiona atuação conjunta da CVM e BC para impedir fraudes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou nesta segunda-feira (4) a atuação conjunta do Banco Central...

Cármen Lúcia: urna eletrônica acabou com fraudes nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta segunda-feira (4) que a urna eletrônica acabou...

Bolsonaro tem alta hospitalar após passar por cirurgia no ombro

O ex-presidente Jair Bolsonaro teve alta hospitalar na tarde desta segunda-feira (4), após realizar uma cirurgia no ombro para...

Gilmar Mendes diz que caso Master gera perplexidade na população

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (4) que o escândalo de fraudes no...