Transferência de sucata entre galpões da mesma empresa está isenta de ICMS, define juiz

Transferência de sucata entre galpões da mesma empresa está isenta de ICMS, define juiz

Não há incidência de ICMS nas operações de transferência interestadual de sucata entre galpões de titularidade da mesma empresa.

Com esse entendimento, o juiz Raphael Magno Resende Santos, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí (SP), decidiu que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo deve se abster de cobrar o tributo em operações de transferência de sucata de uma empresa.

Segundo o processo, o caso envolve transferência do material entre dois galpões da mesma firma situados em São Paulo e no Rio de Janeiro. O juízo já havia emitido liminar determinando que a Fazenda não poderia cobrar o imposto, além de impedir que apreensões sejam feitas em decorrência do não pagamento do tributo.

A Fazenda recorreu da liminar, alegando que a sentença foi omissa por não ter considerado que a atividade registrada da empresa de sucata está como comércio atacadista, diferente de sua função.  A Fazenda também justificou que a decisão provisória não distinguiu o ICMS próprio (incidente sobre a operação de transferência) e o ICMS-ST (referente à aquisição anterior da sucata).

Ao respaldar a decisão, o juiz fundamentou-se na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça e no Tema 1.099 do Supremo Tribunal Federal, que estabelecem a não incidência de ICMS no deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Pela mesma razão, também não se aplica o diferimento do tributo pelo estado de São Paulo. Assim, o magistrado manteve a sentença.

“Se a transferência interestadual para estabelecimento da mesma titularidade não constitui fato gerador do ICMS, ela não pode ser o evento que legitima a cobrança do ICMS diferido pelo Estado de São Paulo”, escreveu o juiz.

“O diferimento é uma técnica de postergação do recolhimento do tributo devido em etapa anterior, e sua interrupção pressupõe a ocorrência de uma operação que, sob a ótica da legislação paulista e em conformidade com os ditames constitucionais, encerre essa postergação. Uma simples movimentação física, que não configura circulação jurídica de mercadoria, não se enquadra como tal evento para fins de recolhimento do ICMS diferido em favor do Estado de origem (São Paulo). O ICMS diferido deverá ser recolhido quando da efetiva operação mercantil subsequente, no caso, pela filial no Rio de Janeiro, àquele Estado.”

“Essa importante vitória judicial reforça a segurança jurídica das empresas que operam com centros de distribuição ou unidades em mais de um estado, reconhecendo que o ICMS só é devido quando há operação mercantil real, e não em meras transferências internas no âmbito do mesmo CNPJ raiz”, explica o advogado, que atuou  no caso.


Processo 1013514-12.2024.8.26.0309

Com informações do Conjur

Leia mais

Simonetti propõe e OAB aprova inclusão de ex-juiz da Lava Jato no cadastro de violadores de prerrogativas

A OAB Nacional, presidida pelo amazonense Beto Simonetti, aprovou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/6), a instauração de procedimento para inclusão do ex-juiz federal Marcelo...

Acordo garante permanência de quilombolas no Parque Nacional do Jaú com preservação ambiental

Acordo Judicial foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Instituto Nacional de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Familiares de eletricista com sequelas graves após acidente terão direito a indenização

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Lactalis do Brasil contra o pagamento de...

Toffoli autoriza posse de prefeito de Itaguaí para terceiro mandato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de...

MEC paga até R$ 864 por dia a certificador do Enem e da PND

Os servidores públicos do Poder Executivo federal e os professores das redes públicas de ensino estaduais e municipais, efetivos...

TRF reconhece legalidade de edital da Aeronáutica que rejeita diplomas de tecnólogo

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação do Sindicato...