Justiça do Distrito Federal condena empresário e agentes públicos por improbidade administrativa

Justiça do Distrito Federal condena empresário e agentes públicos por improbidade administrativa

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o empresário Paulo Octávio Alves Pereira e mais três agentes públicos Carlos Alberto Jales, Paulo Machado Guimarães e Guilherme Hamu Antunes por improbidade administrativa no licenciamento do JK Shopping & Tower. A Paulo Octávio Investimentos Imobiliários também foi condenada.

Juntos, os réus foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos no valor total de R$ 10.480.000,00 (dez milhões, quatrocentos e oitenta mil reais). A magistrada impôs ainda aos réus sanções civis, com exceção de Guilherme Hamu Antunes, à época coordenador do DODF. Ele faleceu no curso do processo e o dano moral coletivo deverá ser pago por seu espólio.

Paulo Octávio, Paulo Octávio Investimentos e Carlos Alberto Jales, então administrador Regional de Taguatinga, foram condenados pela prática tanto de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito quanto pela prática de atos que atentem contra os princípios da administração pública. Além dos danos morais coletivos, os três terão que pagar multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e de 100 vezes o valor da remuneração.

Paulo Machado Guimarães, à época Consultor Jurídico do DF, foi condenado pela prática de atos que atentam contra os princípios da administração pública que violem os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade e também por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e por negar publicidade a atos oficiais. A ele, foram impostas, além do dano moral coletivo, duas multas cíveis cem vezes o valor de sua remuneração.

Os réus tiveram ainda os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário pelo mesmo período. Foi determinada ainda a perda da função pública de Carlos Alberto Jales e Paulo Machado Guimarães.

O MPDFT aponta que as investigações oriundas da Operação Átrio constataram a prática de condutas ilícitas pelos réus para que fossem emitidos alvarás e carta de habite-se em favor do grupo empresarial. De acordo com o Ministério Público, o empresário e os agentes públicos agiram em conluio também para contornar as irregularidades ao licenciamento dos empreendimentos JK Shopping & Tower e Parque Onoyama

Ao analisar o caso, a magistrada observou que houve “deliberada investida dos réus para infringir o princípio da legalidade administrativa, impondo que os preceitos regulatórios da legislação urbanística não se constituíssem em empecilho para o alvará de construção do empreendimento”. A magistrada destacou ainda que “não houve qualquer resistência dos Gestores Públicos ou admoestação para que o Empreendedor aguardasse o fluir natural e regular dos atos administrativos, dever que lhes era de ofício, inerente mesmo ao encargo livremente assumido de a tudo gerirem em prol do interesse público”.

Quanto ao pedido de dano moral coletivo, a magistrada entendeu ser cabível. Segundo a juíza, “os vilipêndios levados a efeitos pelos réus precisam ser banidos, e por esse viés do dano coletivo punido”. “Com efeito, enquanto o interesse coletivo se sobrepujar ao interesse privado – e devemos prezar fortemente por isso para que nosso anseio de sociedade em equilíbrio não se desfaça – a atividade pública e os comportamentos individuais não terão curso personalista”, registrou.

Dessa forma, os réus foram condenados por conta dos atos de improbidade administrativa referentes ao  Shopping JK & Tower. O pedido contra os réus referente ao Parque Onoyama foram julgados improcedentes.

Cabe recurso da sentença.

Processo: 0051759-89.2014.8.07.0018

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Indiciamento que inclui lavagem de dinheiro, além de tributo não lançado, não é abusivo, fixa STF

A Súmula Vinculante nº 24 do STF diz que não há crime tributário antes da definição final do valor devido pelo Fisco. No entanto,...

Homem é condenado a 63 anos de prisão por matar três pessoas em “tribunal do crime” em Manaus

Um homem foi condenado a 63 anos de prisão por participar do assassinato de três jovens em Manaus. O crime aconteceu em 2018 e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Governo aprova pensão a 61 filhos separados de pais com hanseníase

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) publicou nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), 61...

Ministério Público pede suspensão do CNU 2025 por falhas nas cotas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quinta-feira (3) à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da...

INSS deve conceder pensão especial e indenizar em R$ 100 mil mulher com síndrome da talidomida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) um acordo histórico e estruturante que...

STF reafirma exigência de que Fazenda Pública apresente cálculos para execução de sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos...