STJ manda TJAM reavaliar decisão sobre abono de servidor contestado pelo Estado do Amazonas

STJ manda TJAM reavaliar decisão sobre abono de servidor contestado pelo Estado do Amazonas

Decisão do Ministro Gurgel de Faria, do STJ, determinou o retorno de um processo ao Tribunal de Justiça do Estado (TJAM) para que sejam apreciados pontos adicionais levantados pelo Estado do Amazonas em recurso que discute a incorporação do chamado “abono de engenheiro” aos proventos de um servidor aposentado. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) revisar uma decisão que garantia a um engenheiro aposentado o direito de continuar recebendo um abono incorporado à sua aposentadoria. 

Na ação, o engenheiro alegava que recebia o abono há quase 20 anos e que sempre houve desconto de contribuição previdenciária, o que demonstraria boa-fé e direito adquirido. O TJAM concordou com ele e garantiu a continuidade do pagamento.

Mas o Estado recorreu ao STJ, afirmando que o abono foi baseado em leis que já foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que não poderia ser incorporado à aposentadoria. O STJ não decidiu se o engenheiro tem ou não direito ao abono, mas entendeu que o TJAM deveria ter analisado todos esses argumentos antes de julgar o caso.

Agora, o processo volta para o TJAM, que terá que reavaliar a situação levando em conta todas as alegações do Estado. Por enquanto, o engenheiro continua recebendo o valor, mas ainda não há garantia de que esse direito será mantido após o novo julgamento.

NÚMERO ÚNICO:4001019-82.2023.8.04.0000

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