Assédio no ambiente de trabalho: impactos, legislação e canais de denúncia no Amazonas e Roraima

Assédio no ambiente de trabalho: impactos, legislação e canais de denúncia no Amazonas e Roraima

O assédio consiste em constranger alguém por meio de comportamentos abusivos, que podem se manifestar por perseguições, propostas indesejadas, declarações, insistências e insinuações, seja presencialmente ou virtualmente. No ambiente de trabalho, esse comportamento torna-se ainda mais grave, especialmente quando envolve relações de poder entre superiores e subordinados. Para combater essas condutas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) adota ações internas por meio do comitê de prevenção e enfrentamento, além de promover eventos e oferecer qualificação aos servidores e magistrados, fortalecendo a atuação em defesa dos trabalhadores.

É importante considerar que o assédio no ambiente profissional pode ocorrer de diversas formas, incluindo moral, sexual e racial, sendo caracterizado por condutas abusivas, repetitivas ou não, que geram constrangimento e comprometem a dignidade, a integridade e o bem-estar do trabalhador. Além dos impactos jurídicos, o assédio afeta diretamente a produtividade dos empregados, aumenta o índice de faltas e pode prejudicar a reputação de empresas e instituições.

As legislações brasileiras, incluindo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantem proteção contra práticas abusivas no ambiente de trabalho, assegurando o respeito e a preservação da dignidade dos trabalhadores. No entanto, o juiz do Trabalho Alexandro Silva Alves, auxiliar da Corregedoria do TRT-11 e vice-coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, ressalta que ainda há uma falsa percepção de excesso de proteção ao trabalhador.

“É comum surgir a ideia de que há uma proteção excessiva ao trabalhador, chegando a limitar as interações no ambiente profissional. No entanto, essa percepção não corresponde à realidade. O que temos observado é um aumento expressivo nos casos de assédio no trabalho, e a legislação trabalhista existe justamente para garantir uma proteção mínima ao trabalhador. Não se deixem enganar pela ideia de que há direitos ou proteções em excesso—se esses direitos existem, é porque há violações que precisam ser combatidas.”

Assédio moral

376Assédio moral pode se manifestar por críticas constantes, sobrecarga ou exclusão intencional. O assédio moral, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma conduta abusiva e repetitiva que compromete a dignidade e integridade do trabalhador. Ele pode se manifestar por críticas constantes, sobrecarga ou exclusão intencional, além de isolamento, boatos ofensivos, ameaças e constrangimento, impactando negativamente a saúde e o bem-estar da vítima.

Segundo a “Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho”, publicada em 2024 pelo Governo Federal, o assédio moral pode ocorrer de três formas: vertical, quando há diferença de hierarquia entre o assediador e a vítima, podendo ser descendente (de superior para subordinado) ou ascendente (de subordinado para superior); horizontal, quando ocorre entre colegas sem relação de subordinação; e misto, quando a vítima é assediada tanto por superiores quanto por colegas de trabalho.

As consequências desse tipo de conduta incluem a diminuição da autoestima do trabalhador, desmotivação, produtividade reduzida, alta rotatividade de pessoal e aumento de erros e acidentes no ambiente de trabalho. Além disso, as faltas e o número de licenças médicas tendem a crescer, o que pode impactar negativamente a reputação do órgão ou instituição onde o problema ocorre.

Para o juiz Alexandro Silva, o assédio no ambiente profissional muitas vezes ocorre de forma sutil, tornando sua identificação mais difícil. “Em muitos casos, ele se manifesta por meio de gestos, insinuações ou de maneira sutil e disfarçada, sendo difícil sua identificação imediata. Essa abordagem velada tem como objetivo desestabilizar a vítima, minando sua segurança e bem-estar no ambiente de trabalho”, explica.

Assédio sexual

377Assédio sexual pode se manifestar como gestos, conversas ou insinuações de cunho sexual sem o consentimento da vítima. O Ministério Público do Trabalho (MPT) define o assédio sexual como gestos, conversas ou insinuações de cunho sexual sem o consentimento da vítima. A Lei n.º 10.224 tipifica esse crime como o ato de constranger alguém para obter favorecimento sexual, valendo-se de posição hierárquica superior.

O assédio sexual pode ser configurado a partir de um único ato, desde que a vítima seja intimidada por incitações sexuais inoportunas e sem consentimento. A gravidade da conduta, independentemente de gênero, é suficiente para caracterizar o assédio, sem necessidade de repetição.

No ambiente de trabalho, o assédio sexual pode se manifestar de duas formas principais: por chantagem, quando há exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação profissional; e por intimidação ou ambiental, quando provocações sexuais inoportunas prejudicam a atuação da vítima, criando um ambiente hostil, ofensivo ou humilhante.

Esse tipo de caso pode causar sérias consequências para a saúde física e mental da vítima, incluindo depressão, estresse, crises de choro, irritabilidade e perda de interesse pelo trabalho. Alterações físicas, como oscilações de peso, aumento da pressão arterial e problemas digestivos, também são comuns. Em casos mais graves, o sofrimento pode resultar em sentimentos de culpa, pensamentos suicidas e até no uso de álcool e drogas como forma de fuga.

Assédio moral racial

378O assédio racial afeta profundamente a saúde mental e física da vítima. O assédio moral racial no ambiente de trabalho ocorre quando um empregado é perseguido ou sofre tortura psicológica devido à sua cor, raça ou etnia, criando um ambiente hostil que compromete sua saúde física e mental. Pode se manifestar na tentativa de inferiorizar pessoas para reafirmar uma posição de superioridade, perpetuando atitudes discriminatórias. Também inclui apelidos racistas, desvalorização de indivíduos com base na classe social e outras formas de exclusão, reforçando desigualdades.

No Brasil, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII, estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão. Além disso, a Lei nº 9.029/1995 e a CLT proíbem discriminação no acesso e na manutenção do emprego.

Esse tipo de assédio afeta profundamente a saúde mental e física da vítima, podendo causar ansiedade, depressão, estresse e isolamento social. Essas consequências refletem-se na queda da produtividade e no aumento do número de faltas.

Mais informações sobre como identificar e combater o assédio no ambiente de trabalho, o TRT-11 disponibiliza a cartilha “Chega de assédio” produzida em 2024. O material pode ser acessado diretamente pelo link: https://portal.trt11.jus.br/images/Ebook_-_Chega_de_Assedio_Moral.pdf.

Denuncie

Antes de formalizar uma denúncia de assédio, seja sexual ou moral, é essencial reunir provas, como mensagens, vídeos ou gravações. Essas evidências ajudam na apuração da conduta irregular, garantindo materialidade à denúncia. Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, também é importante registrar datas e testemunhas, que poderão ser ouvidas durante a investigação.

O FalaBR pode ser utilizado para denúncias de assédio moral ou sexual. A plataforma, acessível pelo link http://falabr.cgu.gov.br, permite o envio de denúncias aos órgãos do Poder Executivo Federal, além de estados e municípios que adotam o sistema como ferramenta de ouvidoria.

Denúncias de irregularidades trabalhistas, incluindo assédio e discriminação, podem ser feitas no site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home, mediante identificação via Gov.br, portal do Governo Federal. Para facilitar a fiscalização, é essencial fornecer o máximo de informações possível sobre o problema. Além desses meios, o registro da denúncia pode ser feito diretamente pelo site do Ministério Público do Trabalho (MPT), acessível em https://www.prt11.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

A vítima também pode buscar apoio na Superintendência Regional do Trabalho, Defensoria Pública, sindicatos e associações profissionais. Em casos de violência contra mulheres, o telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, oferece suporte especializado.

Fonte: TRT-11

Leia mais

Absolvição em revisão criminal não pode ser desfeita com base apenas em provas já reavaliadas, fixa STJ

STJ  nega recurso ao Ministério Público do Amazonas e mantém absolvição em revisão criminal ao reafirmar que reexame de provas é incabível em recurso...

Banco ignora pedido de cancelamento, mantém cobranças e é condenado a devolver em dobro no Amazonas

Quando o consumidor solicita o cancelamento de um serviço e, ainda assim, continua a sofrer cobranças indevidas, a falha na prestação é evidente. Mais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Avaliação de PcD em concurso público deve considerar adaptação

Em um concurso público, as pessoas com deficiência devem ser avaliadas conforme suas necessidades de adaptação. Com esse entendimento,...

Uber e iFood devem informar se devedores em ação trabalhista têm valores que podem ser penhorados

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o envio de ofícios às plataformas Uber e iFood para...

Proposta no Senado pretende elevar idade mínima de consentimento sexual de 14 para 18 anos

Tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal a Sugestão Legislativa n.º 6, de 2025, que propõe...

Hugo Motta critica sanções estrangeiras contra Moraes

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), manifestou-se nesta quarta-feira (30) contra a imposição de sanções por...