Azul é condenada por cancelar voo e deixar passageira exposta à vulnerabilidade no Amazonas

Azul é condenada por cancelar voo e deixar passageira exposta à vulnerabilidade no Amazonas

Sentença do Juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, da Vara Cível de Manaus, condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, após o cancelamento de um voo sem justificativa prévia e ausência de suporte efetivo a uma passageira em condição de vulnerabilidade emocional.

A sentença reconheceu que a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento, gerando sofrimento relevante à consumidora, que possuía limitações cognitivas documentadas.

Segundo os autos, o voo que sairia do Rio de Janeiro com destino a Manaus foi cancelado no mesmo dia de sua realização, sem comprovação por parte da companhia aérea de ter oferecido realocação adequada ou prestado a devida assistência à passageira. A empresa alegou que a suspensão se deu por necessidade de manutenção não programada da aeronave.

Ao analisar o caso, o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho entendeu que falhas técnicas dessa natureza constituem fortuito interno, ou seja, estão inseridas no risco da atividade empresarial e não afastam a responsabilidade objetiva da companhia aérea, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 14) e do Código Civil (art. 734).

Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado ressaltou que o dano moral não decorre automaticamente do atraso ou cancelamento de voo, sendo necessária a análise das circunstâncias concretas. No caso julgado, ficou demonstrado que a passageira é pessoa com necessidades especiais relacionadas à saúde emocional, e que a falha da empresa comprometeu sua estabilidade, agravando seu sofrimento.

A Azul também alegou ter prestado assistência à consumidora, mas não indicou quais medidas efetivas foram adotadas, tampouco apresentou prova de que a passageira teria sido realocada em outro voo. Para o juiz, a ausência de informações claras e de suporte material reforça a configuração de falha na prestação do serviço.

A indenização foi fixada em R$ 8.000,00, com a incidência de juros e correção monetária, valor considerado proporcional diante da condição da passageira, da conduta omissiva da ré e da necessidade de desestimular práticas semelhantes no futuro.

Autos n°: 0573538-29.2024.8.04.000

Leia mais

Ação do MPAM pede construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo com a legislação vigente, o...

Justiça determina obras em imóvel após infiltrações causadas por jardim de vizinhos

A juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível de Manaus, aceitou pedido de uma mulher contra seus vizinhos e determinou que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação do MPAM pede construção de unidade prisional de regime semiaberto em Manaus

Com o objetivo de garantir um espaço adequado para o cumprimento de penas em regime semiaberto e de acordo...

Justiça determina obras em imóvel após infiltrações causadas por jardim de vizinhos

A juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível de Manaus, aceitou pedido de uma mulher contra...

Clientes serão indenizados após abordagem violenta de segurança de loja

Um estabelecimento comercial localizado na Zona Norte de Natal foi condenado a pagar indenização por danos morais a dois...

Concessionária indenizará homem que teve mão amputada após descarga elétrica

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...