STF decide que indicação de auditor do TCU para conselho do Executivo é facultativa

STF decide que indicação de auditor do TCU para conselho do Executivo é facultativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Tribunal de Contas da União (TCU) não é obrigado a indicar servidores para integrar o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6844 na sessão virtual concluída em 23/5.

O Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal é ligado ao Poder Executivo. A lei que o criou previa que o TCU, que faz parte do Legislativo, indicasse um auditor federal e um suplente para sua composição. Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) contestava essa exigência, por considerar que ela interferia na autonomia e no funcionamento do tribunal ao obrigar a cessão de um servidor para um órgão de outro Poder.

Conhecimento técnico

O relator da ação, ministro Luiz Fux, lembrou que o STF já considerou inconstitucionais outras normas que obrigavam o empréstimo de servidores entre Poderes. Ainda assim, ele defendeu a importância de contar com a experiência técnica de funcionários do TCU no conselho do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Por isso, votou para que a indicação fosse facultativa, permitindo que o órgão funcione normalmente mesmo sem a participação de um representante do tribunal.

Em manifestação ao STF, a PGR sugeriu manter a possibilidade de indicação, mas sem exigir que o nome viesse de um cargo específico ou que fosse servidor do TCU. Para Fux, no entanto, tornar a indicação opcional é uma solução mais equilibrada, pois preserva o valor do conhecimento técnico de um auditor e seu papel estratégico no conselho, sem abrir mão da autonomia do tribunal.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. A...

Revelia não substitui prova técnica em ações revisionais de juros bancários, decide Câmara Cível

A ausência de contestação do banco não garante ao consumidor o direito automático à revisão contratual. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT reconhece assédio por acusação de atestado falso, mas reduz indenização

A caracterização do assédio moral no ambiente de trabalho pressupõe a demonstração de conduta patronal abusiva, apta a violar...

STF barra reativação de emendas canceladas e reafirma limites do processo orçamentário

O controle constitucional do processo orçamentário não admite a reativação de despesas públicas regularmente extintas, sem lastro em lei...

Justiça afasta postergações injustificadas e fixa data limite para retirada de flutuantes no Tarumã-Açu

A decisão prevê a suspensão de repasses de recursos ambientais ao Estado e ao Município até o efetivo cumprimento...

TJAC: Abatimento de pena pode ter redução declarada por doação de sangue

Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul, do Tribunal de Justiça do...