Justiça manda morador comprovar regularidade de obra em condomínio em Manaus

Justiça manda morador comprovar regularidade de obra em condomínio em Manaus

Viver em condomínio exige respeito às regras comuns. Com base nessa premissa, a juíza Simone Laurent Arruda da Silva, da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, julgou procedente a ação movida por um Condomínio, em Manaus, e determinou que um morador apresente, no prazo de 15 dias, a documentação necessária para comprovar a regularidade de obra realizada em sua unidade sem a devida autorização.

A ação foi ajuizada após a constatação de que o morador da unidade construiu uma piscina no lote sem apresentar projeto à administração condominial e em descumprimento às normas previstas na convenção e no regimento interno. Mesmo após advertências formais e notificações, a obra foi concluída sem a regularização exigida.

Citado regularmente nos autos, o réu não apresentou defesa, o que levou ao reconhecimento da revelia e à aplicação da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo condomínio, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. A juíza entendeu que o caso permitia julgamento antecipado, diante da suficiência do conjunto documental juntado aos autos.

Além de obrigar o morador a apresentar os documentos que comprovem a regularidade da obra, a magistrada o condenou ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil, afora as despesas processuais.

Direito de propriedade com limites
 A decisão está alinhada ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o exercício do direito de propriedade em condomínio é condicionado à função social e à preservação da coletividade.

A Corte tem reiterado que o condômino está sujeito às normas internas desde o momento em que fixa residência no local, sendo legítima a imposição de restrições razoáveis que busquem manter a segurança, a estética, a saúde e o sossego no ambiente condominial (REsp 1.819.075, REsp 1.483.733 e REsp 1.783.076).

No caso concreto, o condomínio também apontou que a obra desrespeitou requisitos técnicos da NBR 16.280/2014, norma da ABNT que regulamenta reformas em edificações, exigindo análise prévia e autorização da administração para intervenções que possam afetar a estrutura ou a harmonia do conjunto.

A decisão judicial reafirma que o descumprimento dessas exigências, ainda que dentro de propriedade exclusiva, pode justificar a intervenção do Judiciário para resguardar a ordem e a segurança coletivas, inclusive com imposição de obrigações de fazer e multas coercitivas em caso de descumprimento.

Processo n. 0565985-28.2024.8.04.0001

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