STJ: Provedor de conexão deve identificar usuário acusado sem exigir porta lógica

STJ: Provedor de conexão deve identificar usuário acusado sem exigir porta lógica

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que um provedor de conexão de internet tem a obrigação de identificar o usuário de seus serviços apenas com as informações do número IP e do período aproximado em que ocorreu o ato supostamente ilícito, sem a necessidade de fornecimento prévio de dados relativos à porta lógica utilizada.

Na origem do caso, uma companhia ajuizou ação para obrigar a empresa de telefonia a fornecer os dados cadastrais do indivíduo que teria enviado mensagens com conteúdo difamatório, pelo email corporativo, para clientes e colaboradores.

O juízo condenou a operadora a fornecer os dados do usuário e, para tanto, indicou o endereço IP utilizado e um intervalo de dez minutos, dentro do qual o email difamatório teria sido enviado. O tribunal de segunda instância manteve a decisão.

No recurso especial, a empresa ré sustentou que, para o fornecimento dos dados cadastrais do usuário, além de ser indispensável a indicação prévia da porta lógica relacionada ao IP pelo provedor de aplicação, seria necessário informar a data e o horário exatos da conexão.

Provedora deve ter condições tecnológicas para a identificação

A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência da corte atribui a obrigação de guardar e fornecer dados relativos à porta lógica de origem não apenas aos provedores de aplicação, mas também aos provedores de conexão. Esse foi o entendimento manifestado no REsp 1.784.156 e em alguns outros recursos.

Desse modo, segundo a ministra, não é necessário que o provedor de aplicação informe previamente a porta lógica para que seja possível a disponibilização dos dados de identificação do usuário por parte do provedor de conexão.

“A recorrente, enquanto provedora de conexão, deve ter condições tecnológicas de identificar o usuário, pois está obrigada a guardar e disponibilizar os dados de conexão, incluindo o IP e, portanto, a porta lógica”, ressaltou a relatora, salientando que a porta integra os próprios registros de conexão.

Lei não exige especificação do horário da prática do ilícito

Apesar da afirmação feita no recurso pela empresa telefônica, a ministra apontou que, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, do Marco Civil da Internet, não precisa ser especificado, na requisição judicial, o minuto exato da ocorrência do ato ilícito para que seja feita a disponibilização dos registros.

Conforme explicou Nancy Andrighi, é do interesse de quem procura o Poder Judiciário ser o mais específico possível em seu pedido, para facilitar a busca pela identidade do infrator, mas a informação precisa do horário não é obrigatória.

“Uma vez identificada a porta lógica remetente do email difamatório, pela recorrente, apenas os dados referentes a esse usuário devem ser fornecidos, preservando-se a proteção de todo os demais usuários que dividem o mesmo IP”, concluiu.

Processo: REsp 2170872

Com informações do STJ

Leia mais

MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nota oficial para justificar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecida à...

Sem regularização da representação, procuração do assistente menor perde eficácia no processo penal

A assistência de acusação, prevista no art. 31 do Código de Processo Penal, pode ser exercida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ao vivo: acompanhe 3° dia de votação do julgamento de Bolsonaro no STF

Nesta quarta-feira (11), a partir das 14h, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do...

MP-AM defende acordo em caso de acidente com morte e esclarece aplicação do ANPP

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) divulgou nota oficial para justificar a proposta de Acordo de Não...

Câmara aprova urgência para votar vale-refeição para entregadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 300 votos favoráveis e 99 contrários, a urgência para a apreciação...

Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar namorada trans

Um homem foi condenado a 15 anos, sete meses e 15 dias de prisão por matar a namorada trans...