Sem regra própria, prescrição de sanção disciplinar a cartorário é regida por norma de servidor, fixa TJAM

Sem regra própria, prescrição de sanção disciplinar a cartorário é regida por norma de servidor, fixa TJAM

Diante da ausência de previsão específica na Lei nº 8.935/1994 quanto ao prazo prescricional para aplicação de sanções a notários e registradores, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas reconheceu a extinção da punibilidade administrativa de um delegatário de cartório com base nos prazos definidos pela Lei Estadual nº 1.762/1986, que rege os servidores públicos civis do Estado.

A decisão está formalizada na Portaria nº 303/2025-CGJ/AM, publicada nesta terça feira (27).

A medida teve como fundamento o art. 168, inciso I, da referida legislação estadual, que estabelece o prazo de dois meses para a prescrição de faltas puníveis com repreensão. Segundo a portaria, o prazo já havia transcorrido desde o dia 25 de fevereiro de 2025 — data em que a Corregedoria tomou ciência da conduta atribuída ao delegatário Antônio José Alves Magalhães, nos autos do procedimento administrativo disciplinar nº 0000662-30.2025.2.00.0804.

No documento, o Corregedor-Geral, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, reconhece que a Lei dos Cartórios (Lei nº 8.935/1994) silencia quanto ao tema da prescrição, o que justifica a aplicação supletiva da norma geral do regime disciplinar dos servidores estaduais. A solução normativa adotada busca preencher a lacuna com base na função pública exercida pelos delegatários e na necessidade de assegurar segurança jurídica ao processado.

Além de declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, a Corregedoria vedou expressamente qualquer anotação de caráter informativo ou estatístico que pudesse refletir negativamente sobre a conduta funcional do delegatário. A anotação, ainda que não gerasse punição direta, seria, segundo a autoridade, incompatível com a presunção de inocência e com a própria finalidade da prescrição como limite ao poder sancionador da Administração.

A decisão foi embasada no relatório final da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, instituída pela Portaria nº 225/2025-CGJ/AM, e referendada por despacho do próprio Corregedor-Geral.

Leia mais

Teste de Aptidão Física: revisão de critérios esbarra em limites, diz STJ ao manter candidato eliminado

A atuação do Poder Judiciário em concursos públicos encontra limite na impossibilidade de substituir a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos e objetivos...

Indenização devida: União deve compensar morte de técnico de enfermagem por Covid-19

A Justiça Federal no Amazonas condenou a União Federal ao pagamento da compensação financeira prevista na Lei nº 14.128/2021 ao companheiro de técnico de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Danos ao meio ambiente: Ibama multa Petrobras por vazamento em poço da Foz do Amazonas

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aplicou multa de R$ 2,5 milhões à...

STJ: Sentença nula não pode ser convalidada para manter prisão de réu

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a negativa do direito de recorrer em liberdade exige fundamentação concreta, mesmo...

Vale o contrato: limite da margem consignável não se aplica a empréstimo com débito em conta

A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena, do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, julgou improcedente ação...

Justiça do Maranhão proibe Uber de aumentar tarifas de transporte durante greve de rodoviários

Decisão da Justiça estadual do Maranhão, de 4 de fevereiro, impediu as empresas de transportes Uber e 99 de...