Réu é condenado a 48 anos de prisão por abusos sexuais e violência psicológica

Réu é condenado a 48 anos de prisão por abusos sexuais e violência psicológica

O juízo da comarca de Tangará condenou um homem a 48 anos, nove meses e cinco dias de reclusão, além de nove meses de detenção, por uma série de crimes graves, incluindo estupro de vulnerável, estupro, perseguição, violência psicológica e descumprimento de medidas protetivas de urgência. A pena de reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado, enquanto a pena de detenção será cumprida em regime aberto.

O homem foi acusado de abusar sexualmente da enteada desde os nove anos, mediante violência e grave ameaça. Os abusos continuaram após a vítima completar 14 anos, até o ano de 2023, quando tinha 26. De acordo com a denúncia, os crimes ocorriam na residência da família, em terrenos baldios, no interior de veículos de propriedade do réu na época, como carros e caminhões, e durante as viagens realizadas para fins comerciais, nas quais era acompanhado pela vítima.

Para a prática dos crimes, o padrasto se prevalecia das relações domésticas e da coabitação. Ele ainda ameaçava a vítima dizendo que a mataria, mataria a mãe e a irmã, caso contasse a alguém sobre sua conduta criminosa. Além dos crimes sexuais, o réu perseguiu as mulheres, uma delas a própria filha, com ameaças e invasões à liberdade e privacidade.

A sentença detalha os abusos sofridos pela vítima desde a infância até a vida adulta, as ameaças constantes e o impacto psicológico causado pelo réu. A condenação foi baseada em depoimentos, mensagens e áudios enviados pelo homem às vítimas, e relatórios psicológicos e médicos que confirmam os danos emocionais e psicológicos sofridos por elas. Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade devido à gravidade dos crimes e ao fato de ter respondido ao processo preso. Ação em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a incompetência absoluta, não cabe extinguir...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto esta remunera pacotes contratados de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renúncia encerra impasse entre Câmara e STF no caso Zambelli e abre caminho para posse de suplente

A renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao mandato foi a saída política encontrada para encerrar o impasse...

Exploração da fé gera dever de restituição e indenização por dano moral, decide Turma Recursal

O uso de artifícios baseados na fé alheia, com exploração da vulnerabilidade psicológica da vítima para obtenção de vantagem...

Lógica que se impõe: sendo o juízo incompetente, extinguir o processo é erro crasso, diz TJAM

A lógica processual consagrada pelo Código de Processo Civil não deixa margem a dúvida: quando o magistrado reconhece a...

Banco deve indenizar cliente por descontos de juros de encargos de crédito não contratado no Amazonas

A rubrica “Mora Cred Pess”,  lançada em extratos bancários, não se confunde com tarifas de “cesta de serviços”. Enquanto...