Ação do MPF pede anulação de contrato de crédito de carbono em Borba (AM) por danos a comunidades

Ação do MPF pede anulação de contrato de crédito de carbono em Borba (AM) por danos a comunidades

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a empresa Go Balance e o município de Borba, no Amazonas, para que seja declarada a nulidade do contrato de manutenção, administração e desenvolvimento do projeto de conservação florestal e proteção contra desmatamento, firmado entre a empresa e o município em 2020. A empresa deve se abster de validar e comercializar créditos de carbono resultantes do projeto, além de não repassar ao município os valores previstos no contrato.

Conforme a Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, a titularidade dos créditos de carbono é das comunidades indígenas e tradicionais que ocupam a área. No entanto, as comunidades envolvidas no projeto não tiveram o direito à consulta livre, prévia, informada e de boa-fé respeitado, uma vez que não receberam as informações completas sobre o faturamento do projeto e possibilidade de repartição de benefícios, assim como não foi observado um procedimento que permitisse sua efetiva deliberação.

Sobreposição de áreas – A área do projeto, que é dividida em quatro zonas, é sobreposta a diversas unidades de conservação (UCs) estaduais e federais, assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e um parque nacional de gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, também apresenta impacto em áreas de uso tradicional por povos indígenas.

O laudo pericial realizado pelo MPF concluiu que todas as zonas do projeto estão ocupadas por UCs federais e/ou estaduais e por assentamentos do Incra. Estima-se que cerca de 42,78% do projeto esteja ocupado por UCs federais e estaduais, e 42,09% por assentamentos do Incra. No total, 84,87% da área do projeto é sobreposta a terras públicas, sendo 34,75% em áreas estaduais e 50,12% em áreas federais, ocupadas por comunidades tradicionais e vizinhas a terras indígenas.

Entre as comunidades afetadas estão a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Matupiri, a RDS Igapó-Açú, a RDS Canumã, o Parque Nacional do Acari, as Glebas Federais Tupana, Rio Madeira, Trocana, Mapiá, Sucunduri, Acari e Aripuanã, além de comunidades indígenas que vivem no entorno.

Além dos pedidos para suspensão imediata da validade do contrato e dos repasses ao município, o MPF requer que a Justiça Federal, ao final da ação, condene a empresa e o município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais às comunidades tradicionais e indígenas afetadas pelo contrato, uma vez que ele foi realizado sem o devido consentimentos destas e sem a repartição justa de benefícios. O valor é da indenização é de R$ 9.708.050,60, somando todos os danos causados.

Entenda o caso – Em 2011, o projeto Trocano Araretema foi iniciado pela empresa Celestial Green com o objetivo de implementar projeto de crédito de carbono em uma área de 1.346.541 hectares localizada em Borba. Em 2013, a empresa foi extinta e o programa foi adquirido pela Go Balance, além de obter sua validação certificada pela metodologia Natural Forest Standard (NFS). O projeto tem como horizonte o período de 20 anos, de 2011 a 2031, e envolve 92 comunidades tradicionais.

Em 2020, foi formalizada a relação jurídica entre o município de Borba e a Go Balance, por meio do contrato. No entanto, os entes estaduais e federais titulares das áreas sobrepostas ao projeto em nenhum momento participaram ou concordaram com o contrato.

Ação Civil Pública nº 1016743-32.2025.4.01.3200

Fonte: MPF/AM

Leia mais

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta a competência dos Juizados Especiais. Foi...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização por atraso de voo deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ garante viúva no imóvel da família e barra venda judicial

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente impede...

Alegação de falsa assinatura exige perícia e afasta competência dos Juizados, define Turma Recursal

A alegação de falsa assinatura, por si só, já impõe a necessidade de perícia grafotécnica e, com isso, afasta...

Convenção de Montreal não vale para atraso de voo doméstico, fixa Justiça contra Azul

Decisão do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese de que a indenização...

STF suspende cobrança de R$ 7 bi da União contra o DF sobre contribuições de policiais e bombeiros

Em decisão liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3.723, a ministra Cármen Lúcia suspendeu a exigência da União de...