Transferência de controle acionário da Amazonas Energia ganha novo prazo na Justiça

Transferência de controle acionário da Amazonas Energia ganha novo prazo na Justiça

A disputa envolvendo a transferência de controle acionário da Amazonas Energia ganhou novo desdobramento com decisão judicial favorável à concessionária.

Em decisão de 25 de fevereiro, a Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe deferiu o pedido da concessionária para prorrogação dos prazos para as  tratativas de transferência do controle acionário da empresa,  bem como a continuidade do repasse dos recursos previstos para garantir a prestação do serviço de distribuição de energia no Estado do Amazonas.
 
A decisão está inserida no contexto das tratativas para a transferência de controle acionário da Amazonas Energia, que se encontram em andamento junto à Advocacia-Geral da União (AGU) desde 18 de dezembro de 2024.

A concessionária argumentou que a prorrogação dos prazos contratuais seria essencial para viabilizar a continuidade das negociações e evitar qualquer risco à prestação do serviço público, dada a essencialidade da distribuição de energia elétrica na região.

Consta dos autos que, em reunião realizada pela Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 7 de fevereiro de 2025, foi deliberado que a solução administrativa para a questão ainda estava sendo buscada, reforçando a necessidade de manter as tratativas em curso.

Com base nesse contexto, a decisão judicial concedeu a prorrogação do prazo por mais 60 dias, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente concedido.

Leia mais

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa de uma empresa que, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda apurar juiz do TJ-MG por usurpação de competência no caso de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a seja apurada a conduta do juiz...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa...

Sem alteração do titular, dívida de conta de energia é dos herdeiros, confirma STJ em caso do Amazonas

Uma dívida de energia elétrica, gerada em imóvel alugado e sem atualização cadastral junto à concessionária, acabou recaindo sobre...