TJ-SP condena Telegram a indenizar professor que teve direitos autorais violados na plataforma

TJ-SP condena Telegram a indenizar professor que teve direitos autorais violados na plataforma

O artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965.2014) afasta a responsabilidade das plataformas de exercer controle prévio sobre o conteúdo divulgado pelos usuários, mas sua validade está condicionada à entrada em vigor de lei específica para disciplinar a questão. Até lá, o conteúdo gerado por terceiros que violem direitos autorais e conexos é regulado pelo artigo 102 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98).

Esse foi o entendimento do juízo da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar o Telegram a remover canais que violavam direitos autorais de um professor de química que comercializa aulas online.

Conforme os autos, o professor acionou o Judiciário após perceber que o compartilhamento de seu curso pela plataforma começou a afetar o seu fluxo de vendas. Ele enviou diversas notificações extrajudiciais ao Telegram pedindo o bloqueio dos canais que compartilhavam o conteúdo pirata, mas não obteve sucesso.

Em sua defesa, o Telegram sustentou que havia impossibilidade técnica para monitorar o compartilhamento de conteúdos piratas. O juízo de primeira instância acolheu os argumentos da empresa e julgou a ação improcedente.

Ao analisar o recurso, o relator da matéria, juiz substituto em segundo grau Benedito Antonio Okuno, apontou que de fato houve violação a direitos autorais do autor, assim como ficou comprovado que ele notificou a plataforma de modo extrajudicial sem resposta.

“Em relação ao pedido de danos morais, assiste razão ao autor, na medida em que violado os seus direitos autorais, tendo sido comercializado conteúdo de sua autoria por terceiro usuário da requerida e sem seu consentimento. No caso, a requerida foi notificada extrajudicialmente e deixou de tomar providências efetivas, permitindo que terceiro, de posse de conteúdo de propriedade do autor, se beneficiasse indevidamente. Inclusive, a falta de diligência da requerida motivou o ajuizamento desta ação”, registrou.

Diante disso, ele condenou a plataforma a indenizar o autor em R$ 5 mil a título de danos morais e ordenou que a empresa remova os canais infratores.


Processo 1087536-23.2023.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...